Dos 11
ministros, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida na
Constituição só se aplica a cursos de graduação, mestrado e doutorado.
Por Renan Ramalho
26/04/2017 12h19 Atualizado há 4 horas
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta
quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em
cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato
sensu.
A decisão atendeu recurso da Universidade Federal
de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito
constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes
que tramitam em outras instâncias.
Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a
gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos
de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação
stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Celso de
Mello não participou do julgamento.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin levou em
conta que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas
dedicam-se exclusivamente ao ensino, e que as especializações estariam fora
dessa categoria.
“A função desempenhada pelas universidades é muito
mais ampla do que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o
princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos
públicos para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para
todas as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à
educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos
oficiais”, afirmou em seu voto.
Durante a discussão, o ministro Gilmar Mendes
chegou a sugerir que o STF também permitisse que as universidades públicas
cobrassem pelo mestrado e doutorado, argumentando que, também nesses cursos, a
maioria dos alunos é de classe média alta ou alta. A ideia, porém, foi
rechaçada pela maioria.
Alguns, como Luiz Fux, lembraram do estado de
“absoluto sucateamento” das instituições, carentes de recursos para funções
básicas. Dias Toffoli destacou que cursos de especialização servem ao interesse
particular profissional de seus alunos, sem retorno à sociedade, e, por isso,
deve ser pagos pelos próprios estudantes.
Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes ressaltaram que,
embora raros nas universidades públicas, cursos do tipo já são oferecidos a
preços mais baratos que no mercado, e podem conceder bolsas para alunos pobres.
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