segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Entenda o que muda com projeto anticorrupção e antiviolência apresentado pelo governo federal


Ministro Sérgio Moro apresentou projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de mudanças em 14 leis.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) um projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de mudanças em 14 leis. O pacote ainda será enviado ao Congresso e precisa da aprovação de deputados e senadores.

O texto prevê alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos e no Código Eleitoral.

Entenda as principais mudanças da proposta:

Caixa 2
Como é: Os casos são julgados como falsidade ideológica eleitoral. Já considerado crime por omitir declarações em documento público ou particular para fins eleitorais, estipula a reclusão de até três anos.
Proposta: Define o crime de Caixa 2. Pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. A pena no projeto prevê reclusão de dois a cinco anos, se não houver crime mais grave
.
Prisão após segunda instância
Como é: Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.
Essas ações pedem que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência. O STF marcou o julgamento do caso para abril deste ano.
Proposta: A condenação em segunda instância já permite o início da execução da pena.
O texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância.

Crimes contra a administração pública
Como é: Pela legislação em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.
Proposta: Estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, ativa e peculato.

Legítima defesa
Como é: A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Proposta: Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, "previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem". Ou o agente que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes".

Crime hediondo com morte
Como é: O condenado pode progredir de regime fechado para o semiaberto, por exemplo, após dois quintos da pena.
Proposta: Aumenta o período de progressão para três quintos da pena.
PACOTE ANTICRIME DE SÉRGIO MORO

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