Ministro Sérgio Moro
apresentou projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de mudanças em
14 leis.
O ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) um
projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de mudanças em 14 leis.
O pacote ainda será enviado ao Congresso e precisa da aprovação de deputados e
senadores.
O texto prevê alterações no
Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, na Lei de
Crimes Hediondos e no Código Eleitoral.
Entenda
as principais mudanças da proposta:
Caixa
2
Como é: Os casos são
julgados como falsidade ideológica eleitoral. Já considerado crime por omitir
declarações em documento público ou particular para fins eleitorais, estipula a
reclusão de até três anos.
Proposta: Define o
crime de Caixa 2. Pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou
utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. A pena no
projeto prevê reclusão de dois a cinco anos, se não houver crime mais grave
.
Prisão
após segunda instância
Como é: Desde 2016, o
Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a prisão após segunda instância é
possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.
Essas ações pedem que as
prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da
presunção da inocência. O
STF marcou o julgamento do caso para abril deste ano.
Proposta: A condenação
em segunda instância já permite o início da execução da pena.
O texto afirma que o
princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em
segunda instância.
Crimes
contra a administração pública
Como é: Pela legislação
em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.
Proposta: Estabelece o
regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os
crimes de corrupção passiva, ativa e peculato.
Legítima
defesa
Como é: A lei atual
define legítima defesa como a situação em que o policial, "usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem".
Proposta: Segundo o
projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou
de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito
armado, "previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de
outrem". Ou o agente que "previne agressão ou risco de agressão à
vítima mantida refém durante a prática de crimes".
Crime
hediondo com morte
Como é: O condenado
pode progredir de regime fechado para o semiaberto, por exemplo, após dois
quintos da pena.
Proposta: Aumenta o
período de progressão para três quintos da pena.
PACOTE ANTICRIME DE SÉRGIO
MORO
Nenhum comentário:
Postar um comentário