Avaliação
realizada no dia 30 de janeiro de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, constatou-se que a prefeitura de Açailândia cumpre com as exigências
de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei
Complementar nº 101/2000.
Em
cumprimento ao disposto nos art. 153 e 157 do Regimento Interno e ao que
determina o art. 48 e 48-A da LC 101/00 e Decreto nº 7.185/10, o Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão apresentou o relatório de avaliação do Portal da
Transparência da prefeitura de Açailândia, e, concluiu que, o município está
cumprindo com todas as exigências previstas em Lei.
Um
levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no início do mês de
janeiro, disponibilizado ao cidadão numa página especial do portal
institucional do órgão de controle e fiscalização, constatou que pelo menos 100
prefeituras municipais descumprem as regras estabelecidas pela Lei Complementar
nº 131/09, mais conhecida como Lei da Transparência.
CLIQUE NO LINK ABAIXO E VERIFIQUE O RELATÓRIO
https://www6.tce.ma.gov.br/transparenciamunicipios/relatorios/demonstrativo-Transparencia_Executivo_ID_5667_ente-2100055-date_time-1548856759104.pdf;jsessionid=NUnYR8JsAHx6eXgwzaJbjQfOAr3guXI9JrFKNcrp.node6
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https://www6.tce.ma.gov.br/transparenciamunicipios/relatorios/demonstrativo-Transparencia_Executivo_ID_5667_ente-2100055-date_time-1548856759104.pdf;jsessionid=NUnYR8JsAHx6eXgwzaJbjQfOAr3guXI9JrFKNcrp.node6
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