Além de uma Denúncia que resultou
no afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Josibeliano
Chagas Farias, o Ceará, o Ministério Público do Maranhão também ingressou, em 8
de fevereiro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
relativa à posse da mesa diretora do legislativo municipal. Ainda há duas Ações
Criminais DE FALSIDADE IDEOLÓGICA propostas pelo MP contra os Edis que caíram
no “Canto da Sereia” do vereador Ceará.
A Ações Civis e Criminais tem
como alvos os vereadores Josibeliano Chagas Farias o “Ceará” de quem Já se
esperava tudo isso e muito mais; Bernadete Socorro de Oliveira Araújo “Bernadete
Mariquinha a quem o eleitor depositava mais expectativa positiva, portanto, a
maior DECEPÇÃO; Maycon Marcelo de Oliveira o “Doador” que pregava mudanças definitivas
na câmara e no primeiro dia de mandato caiu no “colo” do vereador Ceará; Davi
Alexandre Sampaio Camargo o Xandy, esse conhecido já como “CEARAZINHO” e dispensa
comentários; além de Adriano Andrade amigo de longas datas de “Ceará”; e, a
procuradora da Câmara Municipal, Nadia Lice Carvalho Martins Silva Renovato,
essa ainda desconhecida do meio político.
ENTENDA
Em 1° de janeiro de 2021, às 10h,
os vereadores denunciados tentaram realizar, na sede da Câmara Municipal de
Açailândia, uma sessão de instalação da legislatura e eleição da mesa diretora
da casa. A sessão foi suspensa após a chegada dos demais vereadores eleitos,
cuja posse já tinha ocorrido, em sessão realizada às 00h30 do mesmo dia,
seguindo a resolução n° 02/2020 da Câmara, editada pelo próprio Josibeliano
Farias, que era o presidente da casa legislativa no mandato anterior.
Além de deixarem de comparecer à
sessão de posse marcada pela resolução n° 02/2020 e tentar realizar uma nova
sessão, que foi interrompida com a chegada dos vereadores que não fazem parte
do grupo político de Ceará, outra irregularidade diz respeito ao quórum para a
eleição da mesa diretora. O artigo 11 do regimento interno da Câmara estabelece
que é necessária a maioria absoluta dos vereadores. Dessa forma, não seria
possível sequer a abertura da suposta sessão.
Após terem deferida uma liminar
favorável pelo Tribunal de Justiça, os acionados se ausentaram de Açailândia e
ficaram incomunicáveis para não dar posse aos outros nove vereadores eleitos.
Nesse período, Josibeliano Farias expediu decretos extinguindo os mandatos
desses vereadores, publicados em redes sociais e enviados por Whatsapp. Ao
mesmo tempo, determinou a expedição de atos de convocação de vereadores
suplentes, também pelo aplicativo de mensagens.
Tudo isso aconteceu entre as 7h e
8h da manhã de 18 de janeiro. Às 9 horas, o então presidente da Câmara já
estava empossando vereadores suplentes, em um local por trás de um posto de
combustíveis às margens da BR-222. Tanto no caso dessa sessão quanto daquela
realizada às 10h de 1° de janeiro, não houve nenhuma publicidade prévia.
Para a promotora de justiça
Glauce Mara Lima Malheiros, “esse fato absurdo, que macula não apenas normas
locais, mas todo o arcabouço da democracia e diversos princípios
constitucionais, em que a maioria absoluta dos vereadores eleitos no município
de Açailândia tiveram seus mandatos extintos sem qualquer possibilidade de
defesa, ou mesmo sem que pudessem apresentar justificativas que fossem
avaliadas pela Câmara”.
RECONDUÇÃO
Apesar da suposta eleição de
Josibeliano Farias para um novo mandato à frente da Câmara de Vereadores, a Lei
Orgânica do Município de Açailândia impede a recondução do presidente do
legislativo municipal ao cargo. Ceará, portanto, não poderia ser reeleito.
Nesse ponto, é importante
observar que Ceará não poderia sequer presidir a Câmara no biênio 2019-2020,
visto que já ocupava o cargo no biênio 2017-2018.
CONDUTAS
Em todas as condutas adotadas
pelo grupo, o vereador Ceará é apontado pelo Ministério Público como o mentor
intelectual dos ilícitos, incorrendo em vários incisos do artigo 11 da Lei de
Improbidade Administrativa (8.429/92). Nessa ação, novamente foi pedido o
afastamento de Josibeliano Farias do cargo de vereador.
Já Maycon de Oliveira, que
ocupava o cargo de 2° vice-presidente, também é apontado como peça chave de
todo o esquema, tendo participado ostensivamente de todas as manobras. O
vereador chegou a protocolar ação judicial buscando a declaração da
regularidade da sessão que elegeu a sua chapa para a mesa diretora, idêntica à
proposta por Ceará. Após a decisão favorável na ação de Josibeliano, Maycon
Oliveira desistiu de seu processo.
Já Bernadete Araújo, Davi Camargo
e Adriano Silva foram acionados por sua “ação omissiva, conjunta e coordenada
para um mesmo fim danoso”, sob o comando de Josibeliano Farias. Para Glauce
Malheiros, os vereadores apoiaram integralmente o vereador Ceará na prática de
todos os atos de improbidade.
Por conta do apoio às
ilegalidades cometidas, a ação da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de
Açailândia requereu, na ação, o afastamento de todos os acionados do cargo de
vereador.
Já a procuradora Nádia Lice
Renovato “foi a responsável por toda a articulação (anti)jurídica praticada por
Josibeliano Chagas Farias e pelos demais requeridos, participando ativamente na
elaboração dos atos normativos que fundamentaram os ilícitos”.
Ainda de acordo com o Ministério
Público, a procuradora confunde os interesses da Câmara com os interesses
pessoais de Ceará, já tendo inclusive atuado em processos particulares do vereador
enquanto estava na folha de pagamento do legislativo municipal.
Também foi pedido o afastamento
de Nádia Lice Renovato do cargo, pois ela poderia dispor de informações
privilegiadas e usá-las em favor de Josibeliano Farias, caso permaneça à frente
da Procuradoria da Câmara Municipal de Açailândia.
Se condenados por improbidade
administrativa, Josibeliano Farias, Bernadete Araújo, Maycon de Oliveira, Davi
Camargo, Adriano Silva e Nadia Lice Renovato estarão sujeitos a penalidades
como o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a
remuneração recebida e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público pelo prazo de três anos.
NULIDADE
Também em 8 de fevereiro, a 2ª
Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia ingressou com uma Ação
Declaratória de Nulidade contra Josibeliano Chagas Farias, Bernadete Socorro de
Oliveira Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Davi Alexandre Sampaio Camargo,
Adriano Andrade Silva, Epifânio Andrade Silva, Adjackson Rodrigues Lima, Cesar
Nildo Costa Lima (integrantes da mesa diretora autoeleita), Antônio José
Ferreira Lima Filho, Heliomar Laurindo, Marcos Sirley Silva Santos, Arleilde
Gomes de Sousa Vieira, Thiago da Silva Ferreira, José Sarney Moreira,
Villegagnon de Sousa Lima, Jofre Ferreira da Silva Júnior (vereadores
suplentes) e a Câmara Municipal de Açailândia.
Nessa ação, foi pedida a
concessão de liminar para anular a sessão ocorrida às 10h de 1° de janeiro de
2021, bem como declaração de nulidade todos os atos nela praticados, em
especial em relação à eleição da mesa diretora.
Por consequência, devem ser
declarados nulos os decretos que extinguiram os mandatos dos nove vereadores
regularmente eleitos, bem como os termos de posse dos vereadores suplentes.
Com informações disponíveis no
site do Ministério Público do Maranhão.
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