O
decreto foi baixado no último dia 14 de maio, e a partir do dia seguinte ficou
autorizado o limite por eventos de até 50 pessoas – a partir dessa próxima
sexta-feira, dia 21, o público pode ser de até 100 pessoas.
O
DECRETO MUNICIPAL N° 99, DE 14 DE MAIO DE 2021 altera o Decreto Municipal n°
45, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe no âmbito do Município de
Açailândia, sobre medidas de enfretamento da proliferação do Coronavírus
(COVID-19).
O
novo Decreto Municipal baixado pelo prefeito Aluísio Sousa autoriza em todo o
território do Município de Açailândia, a realização presencial de reuniões e
eventos de acordo com as normas abaixo:
I
- A partir do dia 15 de maio de 2021, o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas
por evento; II- A partir do dia 22 de maio de 2021, o limite máximo autorizado
é de 100 (cem) pessoas por evento.
Os
idealizadores de eventos da cidade estão autorizados a realizar suas festividades,
no entanto, haverá regra a serem obedecidas como, o encerramento de qualquer
das atividades, sejam encerradas, impreterivelmente às 00:00hs (meia noite).
O
Decreto abrange além das apresentações musicais em bares, o funcionamento de lanchonetes,
restaurantes, praças de alimentação e similares, sem prejuízo da necessidade de
observância das medidas sanitárias expedidas pelas autoridades competentes,
observado o horário de funcionamento estabelecido no art. 2° do mesmo Decreto e
a capacidade máxima prevista no art. 3° do Decreto Municipal n° 45, de 25 de
fevereiro de 2021”.
O prefeito Aluísio seguiu um novo decreto já baixado pelo governador do Estado, e, atendeu a inúmeras reinvindicações de profissionais que vivem da música e da noite, que foram muito prejudicados com essa dolorosa pandemia.
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