terça-feira, 18 de maio de 2021

Prefeitura de Açailândia autoriza realização de festas com música ao vivo com público de até 100 pessoas.

 

O decreto foi baixado no último dia 14 de maio, e a partir do dia seguinte ficou autorizado o limite por eventos de até 50 pessoas – a partir dessa próxima sexta-feira, dia 21, o público pode ser de até 100 pessoas.

O DECRETO MUNICIPAL N° 99, DE 14 DE MAIO DE 2021 altera o Decreto Municipal n° 45, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe no âmbito do Município de Açailândia, sobre medidas de enfretamento da proliferação do Coronavírus (COVID-19).

O novo Decreto Municipal baixado pelo prefeito Aluísio Sousa autoriza em todo o território do Município de Açailândia, a realização presencial de reuniões e eventos de acordo com as normas abaixo:

I - A partir do dia 15 de maio de 2021, o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por evento; II- A partir do dia 22 de maio de 2021, o limite máximo autorizado é de 100 (cem) pessoas por evento.

Os idealizadores de eventos da cidade estão autorizados a realizar suas festividades, no entanto, haverá regra a serem obedecidas como, o encerramento de qualquer das atividades, sejam encerradas, impreterivelmente às 00:00hs (meia noite).

O Decreto abrange além das apresentações musicais em bares, o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, sem prejuízo da necessidade de observância das medidas sanitárias expedidas pelas autoridades competentes, observado o horário de funcionamento estabelecido no art. 2° do mesmo Decreto e a capacidade máxima prevista no art. 3° do Decreto Municipal n° 45, de 25 de fevereiro de 2021”.

O prefeito Aluísio seguiu um novo decreto já baixado pelo governador do Estado, e, atendeu a inúmeras reinvindicações de profissionais que vivem da música e da noite, que foram muito prejudicados com essa dolorosa pandemia.

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