sexta-feira, 10 de junho de 2022

CÂMARA DE AÇAILÂNDIA: “”Rei do Baião” acerta o “tom” e volta o vereador “KEL” ao mandato dado pelo povo.

A decisão do Desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho, já bastante conhecido nas redes sociais pela população de Açailândia como “O Rei do Baião”, trata-se de um Agravo Interno interposto pelo vereador “KEL” contra outra decisão, ora proferida pelo Des. Antonio Guerreiro Júnior. Nessa nova decisão o Des. Luiz Gonzaga INDEFERE o pedido de efeito suspensivo ao recurso da apelação e DETERMINA a recondução do vereador CLEONES DE OLIVEIRA MATOS ao cargo de vereador do Município de Açailândia.

Na Ação interposta pelo vereador “KEL”, o mesmo alega que não se pode confundir o presente instrumento processual com os meios recursais legais, de modo que o pedido formulado só alcança os requisitos para o efeito suspensivo ao recurso de apelação; havendo assim a ausência dos requisitos ao pleito suspensivo; e, que o pedido de afastamento através de Ação Popular configura meio transverso utilizado  pelo Agravado, e, que, de fato, não ocupa mais o cargo descrito na ação de improbidade e por isso não há interesse do afastamento do cargo de vereador. 

Por conta disso, os advogados do vereador “KEL” requereram ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a reconsideração da decisão proferida, ou que seja os autos encaminhados ao Colegiado para que seja dado provimento ao recurso.

Logo, sob uma ótica perfunctória do Desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho, ficou então entendido que, faz-se necessária a aplicação do juízo de retratação por não estarem preenchidos os requisitos necessários a atribuição do efeito suspensivo, devendo ser revestido o afastamento cautelar anteriormente deferido para reconduzir a parte agravante ao cargo de vereador do Município de Açailândia.

Enfim, diante a tudo que foi exposto o Desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho, fez-se o juízo de retratação a fim de CONHECER E DAR PROVIMENTO, ao Agravo Interno reconsiderando a decisão previamente proferida anteriormente, no sentido de        INDEFERIR o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação.

E, por via de consequência, foi DETERMINADO na data de ontem, dia 09 de junho, a recondução do vereador “KEL” ao cargo de vereador do Município de Açailândia.

Em tempo

As ações promovidas contra o vereador “KEL” pode ser apenas um “PANO DE FUNDO”, para uma possível armação ainda maior contra o Município de Açailândia – por fora disso corre uma ação promovida pelo suplente de vereador “Sirley Mototáxi”, em que requer urgência em um possível afastamento do presidente da Câmara de Açailândia, Feliberg Melo.

Ah, quem diga que essas ações intercaladas estaria sendo patrocinadas por um “PEIXE GRANDE” da política de Açailândia junto a um grupo que se auto intitula de G-6 – o alvo principal seria a cadeira ocupada hoje pelo prefeito Aluísio Sousa – ou seja, a busca da facilidade para a invasão da “CASA AMARELA”, explicitamente pela janela.

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