quarta-feira, 28 de setembro de 2022

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE!!! Confira o calendário eleitoral da última semana até o dia da eleição no 1º turno

Regras vão desde o fim do horário político em rádio e televisão até o fim do período em que são realizados debates entre os candidatos

Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília...

A última semana antes do primeiro turno das eleições gerais de 2022, a ser realizado neste domingo (2), traz uma série de prazos determinados pela Justiça Eleitoral. São regras que vão desde o fim do horário político — em rádio e televisão — até o fim do período em que são realizados debates entre os candidatos. Veja a seguir as principais normas que regulam as eleições. 

SETEMBRO

Segunda-feira (26):  Último dia para o registro de pesquisas eleitorais de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.

Terça-feira (27): Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido — salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

A terça-feira também é o último dia para que as entidades fiscalizadoras peçam formalmente à Justiça Eleitoral a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.

O Transportador é o sistema que transporta arquivos provenientes da urna eletrônica para o data center da Justiça Eleitoral. Já o JE-Connect é uma tecnologia que viabiliza a transmissão do boletim de urna diretamente de alguns locais de votação, o que garante agilidade na totalização dos votos, sem comprometimento da segurança.

 

Após os trâmites de encerramento da votação, inicia-se a transmissão dos resultados daquele local diretamente para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Tudo é feito por meio de um computador da Justiça Eleitoral, instalado no local de votação, e a conexão utiliza uma VPN (rede privada virtual), que garante total segurança ao tráfego de dados.

Quinta-feira (29): Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, para a propaganda política em reuniões públicas e para a promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h — com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Também é o último dia de debates no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro.

Além disso, a data marca o dia em que a Justiça Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

De quinta-feira até 1° de outubro de 2022, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão.

Sexta-feira (30):  Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, de jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

A sexta-feira é também o último dia para que o presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunique à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições.

OUTUBRO

1º de outubro (sábado – 1 dia antes)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas.

Data-limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos - até as 22h.

2 de outubro (domingo) - DIA DA ELEIÇÃO

1º TURNO

Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.

Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:

- relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;

- referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.

Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.

Na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.

É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva - até o término da votação.

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