quinta-feira, 14 de setembro de 2023

CASSAÇÃO: Instalada a Comissão Processante que vai investigar o prefeito de Itinga do Maranhão

 Lúcio Flávio é acusado de superfaturar Material Didático de Língua Inglesa adquirido para a Rede de Ensino sem licitação, bem como pagamento milionário e Indevido feito de forma antecipada – o rombo, segundo denúncia pode chegar a mais de 2 milhões de reais.

Prefeito de Itinga do Maranhão Lúcio Flávio

A DENÚNCIA foi protocolada na última segunda-feira, dia 11 de setembro, na secretaria da câmara de Itinga do Maranhão, e, de posse da denúncia, o Presidente da Câmara na primeira sessão, que ocorreu ontem, dia 13, determinou sua leitura e consulta aos pares sobre o seu recebimento.

A maioria decidiu então pelo recebimento da DENÚNCIA, e na mesma sessão foi constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, e elegeu, desde logo, o Presidente da Comissão (vereador Chiquinho) e o Relatora (vereadora Gardênia).

Próximos passos

I - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, e dentro de cinco dias, precisa notificar o prefeito Lúcio, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, o denunciado apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.

Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.

Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

II - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

III – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

IV - Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral.

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