sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Brandão manda Detran-MA devolver dinheiro de quem pagou taxa de licenciamento reajustado

 

Imirante

O governador Carlos Brandão (PSB) determinou na quarta-feira (21) que o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) adote providências para ressarcir os contribuintes que pagaram taxa de licenciamento de veículos reajustada no período entre 19 e 29 de fevereiro de 2024.

O valor devido é de R$ 85 – que será reajustado, apenas a partir do dia 1º de março, para R$ 157,33.

A data anterior para o reajuste era 19 de fevereiro, mas problemas nos sistemas do Detran-MA impediram diversos usuários de imprimir as guias de pagamento no site do órgão, o que motivou a prorrogação do prazo para quitação pelo valor antigo.

Nesse meio-tempo, contudo, alguns proprietários de veículos pagaram a taxa com novo valor. A diferença entre o total pago e o devido será estornada aos contribuintes, conforme determina Medidda Provisória editada pelo governador e já publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão (Doema).

“Fica autorizado o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN a providenciar a restituição da diferença entre o valor da Taxa de Licenciamento anterior e o valor da aprovada no Anexo II da Lei nº 12.120, de 21 de novembro de 2023, eventualmente cobrada dos contribuintes no período previsto no art. 1º”, diz o artigo 2º da MP 434.

A devolução da taxa pode ser solicitada presencialmente, no setor de Protocolo, ou online, por meio do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processos (SIGEP), disponível no site do órgão (clique aqui).

De acordo com o Detran-MA, os ajustes de preços foram realizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado pela Secretaria de Estado da Fazenda, além de estudo de preços dos serviços aplicados pelos departamentos de trânsito dos estados da região Norte e Nordeste. Segundo o órgão, a taxa não era reajustada há nove anos.

O licenciamento veicular anual deve ser pago pelos proprietários de veículos para poderem circular pelas vias públicas em conformidade com as leis de trânsito. A documentação irregular é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de flagrante.

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