Texto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional na última quarta-feira (24).
Haddad entrega projeto de regulamentação de reforma tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira, na quarta-feira (24/04/24). — Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados |
A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:
o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);
a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).
Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.
Os principais são: desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS; desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS; isentos das alíquotas do IBS e da CBS; regime específico de tributação; imposto seletivo (ou "imposto do pecado", com cobranças mais altas).
Para todos os demais grupos, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% — isso se os parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isentos durante a tramitação da lei complementar.
A fase de transição da reforma tributária prevê um "período de testes" que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual.
Veja abaixo quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção.
Desconto de 30%
De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:
administradores;
advogados;
arquitetos e urbanistas;
assistentes sociais;
bibliotecários;
biólogos;
contabilistas;
economistas;
economistas domésticos;
profissionais de educação física;
engenheiros e agrônomos;
estatísticos;
médicos veterinários e zootecnistas;
museólogos;
químicos;
profissionais de relações públicas;
técnicos industriais;
técnicos agrícolas;
De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:
à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e
à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
não tenha como sócio pessoa jurídica;
não seja sócia de outra pessoa jurídica;
não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
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