segunda-feira, 29 de abril de 2024

Reforma tributária: veja quais itens e atividades devem ter isenção, desconto ou imposto seletivo

 Texto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional na última quarta-feira (24).

Haddad entrega projeto de regulamentação de reforma tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira, na quarta-feira (24/04/24). — Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado.

A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:

o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);

a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).

Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.

Os principais são: desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS; desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS; isentos das alíquotas do IBS e da CBS; regime específico de tributação; imposto seletivo (ou "imposto do pecado", com cobranças mais altas).

Para todos os demais grupos, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% — isso se os parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isentos durante a tramitação da lei complementar.

A fase de transição da reforma tributária prevê um "período de testes" que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual.

Veja abaixo quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção.

Desconto de 30%

De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:

administradores;

advogados;

arquitetos e urbanistas;

assistentes sociais;

bibliotecários;

biólogos;

contabilistas;

economistas;

economistas domésticos;

profissionais de educação física;

engenheiros e agrônomos;

estatísticos;

médicos veterinários e zootecnistas;

museólogos;

químicos;

profissionais de relações públicas;

técnicos industriais;

técnicos agrícolas;

De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:

à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e

à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;

não tenha como sócio pessoa jurídica;

não seja sócia de outra pessoa jurídica;

não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e

os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.


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