Depois de decidir na terça-feira que não é crime o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo determinou a quantidade máxima que não será considerada tráfico e drogas. Os ministros decidiram que 40 gramas, ou 6 plantas fêmeas, é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário e não traficante. O tribunal encerrou o julgamento que tinha começado em 2015 e definiu ainda que o parâmetro da quantidade definida deve ser adotado a partir de já nas apreensões, até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário