sexta-feira, 28 de junho de 2024

Cumprindo o que determina a Lei Eleitoral Jornalista Wilton Lima se despede hoje (28) do Programa Ação Popular na Rádio Sorriso FM visando concorrer às eleições municipais 2024

A data limite estabelecida pela legislação eleitoral é 30 de junho, quando os comunicadores que pretendem concorrer a cargo eletivo nas eleições deste ano e ficam proibidos de continuar trabalhando em suas funções nos meios de comunicação. A permanência no ar é proibida pela Lei das Eleições (Nº 9.504/97) e Res -TSE nº 23.610/19).

O jornalista e radialista Wilton Lima confirmando seu afastamento junto ao professor Dorgival Gerônimo, Diretor Geral da Rádio Açai FM Sorriso de Açailândia.

Em cumprimento ao que determina a lei eleitoral o apresentador do Programa Wilton Lima comunicou a direção da emissora o seu afastamento, o que foi consentido pelo seu diretor executivo, o Professor Dorgival Gerônimo da Silva, que entende a importância de cumprir todas as decisões da Justiça Eleitoral, de forma a garantir a ISONOMIA do processo.

O também radialista Deidson Mesquita que apresenta o Programa Giro de Notícias e o advogado Dr. Erno Sorvos comentarista do Programa Bom dia Açailândia, da mesma emissora, também solicitaram os seus afastamentos com o objetivo de concorrer ao pleito eleitoral deste ano.

Entenda

Os pré-candidatos nas eleições municipais deste ano que atuam como apresentador, repórter ou comentarista em emissoras de Rádio e TV têm até o dia 30 de junho para se afastar do seu trabalho, conforme determina a Lei das Eleições (N° 9.504/1997), art. 45, § 1° e Res -TSE N° 23.610/2019, art.43, § 2°).

Segundo a legislação eleitoral, o dia 30 de junho é a “data na qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado e comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.

A restrição se aplica tanto à programação regular das emissoras quanto aos noticiários, inclusive, em situações de entrevistas jornalísticas em que o entrevistado seja identificado. A regra proíbe expressar opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre candidatos, partidos ou coligações, visando assegurar uma competição equilibrada.

A legislação veda, a partir desta data, qualquer tipo de divulgação ou transmissão de programas de rádio e televisão que façam menção ao pré-candidato ou que sejam conduzidos por ele, sob pena de multa para a emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso o pré-candidato seja escolhido durante o período de realização das convenções partidárias, que ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto.

A multa à emissora por descumprimento da norma pode variar entre R$ 21.282,00 (20.000 UFIR) e R$ 106.410,00 (100.000 UFIR), podendo ser duplicada em caso de reincidência. As regras não impedem que os pré-candidatos participem de “lives” nas redes sociais. No entanto, só podem pedir votos a partir do dia 16 de agosto, data que será permitida a propaganda eleitoral.

Dos Conteúdos Político-Eleitorais e da Propaganda Eleitoral na Internet (Redação dada pela Resolução Nº 23.732/2024). Art. 27. É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 57- A). (Vide as Eleições de 2020, art. 11, inciso II, da Resolução Nº 23.624/2020).

§ 1º A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução. (Redação dada pela Resolução Nº 23.671/2021);

§ 2º As manifestações de apoio ou crítica a partido político ou a candidata ou candidato ocorridas antes da data prevista no caput deste artigo, próprias do debate democrático, são regidas pela liberdade de manifestação. (Redação dada pela Resolução Nº 23.671/2021)”, diz trecho da legislação eleitoral.

As eleições municipais de 2024 ocorrem no dia 6 de outubro (primeiro turno), com eventual segundo turno previsto para o dia 27 de outubro.

Enfim, o objetivo da lei é preservar a isonomia. No período pré-eleitoral a lei não permite que os candidatos peçam o voto ao eleitor. O rádio empodera, dá prestígio àquele que tem a voz no microfone. Muitos já se elegeram em outros pleitos. Portanto, para quem está no ar é preciso um cuidado dobrado, pensando sempre que ele não pode pedir voto ou tirar vantagem do papel dele como comunicador, cometendo excessos.

Embora os comunicadores sofram prejuízos financeiros por ter que se afastar de suas funções nas emissoras de Rádio e Televisão, eles compreendem que as normas fazem parte da democracia e garantem uma disputa justa no pleito.

Todos os comunicadores já têm conhecimento da lei e embora se prejudiquem, pois perdem alguns patrocínios durante o período eleitoral, entendem que é um momento especial da democracia. A lei pretende manter a isonomia, a igualdade de condições para todos que pretendem disputar a preferência do eleitor. Imagine um candidato a prefeito indo ao ar todos os dias, opinando sobre todos os assuntos. Ele teria um tempo diferenciado e maior que os outros candidatos, para conquistar o eleitor.

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