quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Candidaturas de “fachada” em Bom Jesus das Selvas resultam em condenação de servidores públicos

 Além dos dois condenados, outros dez servidores públicos que adotaram a mesma estratégia de candidaturas fictícias firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) em 2022.


A Justiça de Bom Jesus das Selvas, no Maranhão, condenou dois servidores públicos, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes, por improbidade administrativa em razão de candidaturas de “fachada” nas eleições municipais de 2020. Os dois servidores, que se afastaram de suas funções por três meses durante o período eleitoral, registraram suas candidaturas ao cargo de vereador sem, no entanto, realizar qualquer ato de campanha efetiva. Mesmo assim, continuaram a receber seus salários integralmente, configurando um desvio de finalidade.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a candidatura dos servidores teve o intuito de garantir o afastamento temporário do trabalho, sem que houvesse uma real intenção de concorrer ao cargo público. O promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, afirmou que, embora Aldo e Maria Silma tenham solicitado afastamento entre 15 de agosto e 15 de novembro de 2020, não houve qualquer investimento em suas candidaturas, nem ações publicitárias, como é exigido pela legislação eleitoral.

A sentença do juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro reflete a gravidade da situação ao ressaltar que os réus não apenas se abstiveram de realizar atos de campanha, como também tentaram justificar suas candidaturas com alegações de visitas a eleitores — ações que ocorreram no contexto da pandemia da Covid-19, quando o distanciamento social foi recomendado e muitas atividades presenciais foram suspensas.

Além dos dois condenados, outros dez servidores públicos que adotaram a mesma estratégia de candidaturas fictícias firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) em 2022. Como parte do acordo, os servidores ressarciram o valor correspondente ao período de afastamento irregular e realizaram doações, como a entrega de um tablet à Secretaria Municipal de Educação.

Consequências jurídicas

A decisão judicial impôs a Aldo e Maria Silma a devolução dos valores recebidos de forma indevida, além do pagamento de multa correspondente. Ambos também tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos, ficando proibidos de contratar com o Poder Público ou receber qualquer benefício relacionado ao setor público, inclusive por meio de empresas de sua propriedade.

O caso de Bom Jesus das Selvas lança luz sobre a prática das chamadas candidaturas de “fachada”, que visam unicamente garantir benefícios pessoais aos envolvidos, sem qualquer compromisso com a atuação política e sem representar uma real opção para o eleitorado.

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