Já há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O voto da ministra poderá ser decisivo para o placar em relação a outros réus, como Bolsonaro.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta o quarto voto no julgamento que
envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação
na tentativa de golpe de Estado em 2022.
A sessão será retomada nesta
quinta-feira (11) e está marcada para começar às 14h.
Dois ministros já votaram pela
condenação de todos os réus aos crimes: Alexandre de Moraes, relator do caso, e
Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as
punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de
cada réu.
O ministro Luiz Fux divergiu
parcialmente, propondo a absolvição parcial ou total para os réus. No caso do
ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, concluiu que não há provas para a
condenação.
O que está previsto para esta
quinta-feira?
Em uma nova sessão, a Primeira
Turma do STF se reúne para ouvir o voto da ministra Cármen Lúcia.
- Única mulher entre os ministros da Corte, a
ministra é que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do
colegiado.
Na semana passada, uma pergunta da ministra chamou a atenção na apresentação dos argumentos das defesas. Cármen Lúcia fez o questionamento no final da fala do advogado Andrew Fernandes, que representa o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
Ao longo de sua manifestação, o
advogado reiterou algumas vezes que seu cliente não tem culpa na tentativa de
golpe de Estado e que prova disso é que o então ministro buscava demover o
ex-presidente Jair Bolsonaro de quaisquer medidas extremas.
No fim da exposição, a ministra
Cármen Lúcia perguntou ao que ele se referia:
"Demover de quê?",
questionou a ministra.
"Porque até agora todo
mundo diz que ninguém pensou nada, cogitou nada...", completou a
magistrada.
"De qualquer medida de
exceção", respondeu Fernandes.
- ENTENDA: Qual
o significado do verbo usado por advogado e como uso em julgamento liga
ex-presidente a golpe
O que ocorre depois do voto de
Cármen Lúcia?
A Primeira Turma tem outra sessão
para a tarde de quinta-feira (11). Além disso, tem mais um dia de julgamentos
na sexta-feira (12), das 09h às 19h.
Votos dos demais ministros
Depois do posicionamento de
Cármen, será apresentado o último voto, o ministro Cristiano Zanin. A ordem
segue a antiguidade no STF. Zanin vota por último por ser o presidente da
Primeira Turma.
Decisão por maioria
No julgamento, os ministros
avaliam a situação e decidem:
- pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é
arquivado;
- pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma
pena.
A deliberação - pela condenação
ou absolvição - é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma
mesma linha, será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.
Divergências
Os magistrados podem pontuar
divergências parciais:
- podem apresentar argumentos específicos;
- podem propor cálculos de penas diferentes;
- podem condenar réus que foram absolvidos pelo
relator e vice-versa;
- podem condenar por alguns crimes, rejeitando a
aplicação de alguns delitos.
Pode ocorrer também a divergência
total, ou seja:
- com o voto de Moraes pela condenação de todos, um
ministro pode votar pela absolvição de todos;
Tempo de pena
Uma vez definida a condenação, a
próxima etapa é a definição do tempo de pena - a chamada dosimetria.
O cálculo da punição segue um
rito que envolve três fases:
- primeira fase com a fixação da pena-base, conforme
os limites da lei;
- na segunda fase, os magistrados avaliam as
circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
- na terceira fase, são verificadas eventuais causas
de diminuição ou aumento de pena.
Quem são os réus
O julgamento envolve oito réus:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira
de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de
Segurança Institucional (GSI);
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Sete deles respondem por cinco
crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe
de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e
deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, o
processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e
deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos
Deputados.
Crimes
Os crimes consistem em:
- organização criminosa armada: pratica o delito quem
lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada,
com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o
objetivo de cometer crimes;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito:
acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave
ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou
restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa
tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo
legitimamente constituído";
- dano qualificado pela violência e grave ameaça:
ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o
patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado: o crime fica
caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar
bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão
judicial.
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