Descarte irregular de lixo é crime ambiental.
A Lei Federal nº 9.605/1998, art. 54, e a Lei Municipal nº 283/2017, art. 44, deixam claro: é proibido descartar resíduos sólidos em locais inapropriados, tanto na zona urbana quanto na rural.
O Município trabalha para garantir um sistema adequado de coleta, tratamento e destinação correta dos resíduos, incluindo coleta seletiva, reciclagem e outras práticas que reduzem os impactos ambientais.
Mas essa responsabilidade também é de cada cidadão.
Quem ama Itinga do Maranhão cuida, preserva e faz o descarte correto do lixo.
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