quinta-feira, 28 de maio de 2026

Prefeitura de Açailândia discute e planeja a reformulação do Código de Obras da cidade

Por determinação do prefeito municipal, Dr. Benjamim de Oliveira, as reuniões estão sendo pautadas pelo diálogo, pela troca de conhecimentos e pela construção conjunta de propostas pensadas para acompanhar o crescimento da cidade, trazendo mais clareza, modernização e eficiência para o ordenamento urbano do município.


 

Datado de 17 de dezembro de 1990, o Código de Obras de Açailândia é regido pela Lei Municipal nº 033/1990, que estabelece normas para construção, reforma, modificação, acréscimo e demolição de edificações no município. Ele garante padrões mínimos de segurança, higiene, saúde pública, conforto ambiental e disciplina urbanística.

A cidade de Açailândia segue reforçando sua política de ordenamento urbano por meio do Código de Obras Municipal, instituído pela Lei nº 033/1990. O documento, que completa mais de três décadas de vigência, ainda é referência para garantir segurança, salubridade e disciplina nas edificações da cidade, mas que deve passar por um estudo de reformulação e atualização, em busca de acompanhar a modernização das construções públicas e privadas.

O Código estabelece normas para construção, reforma, modificação, acréscimo e demolição de imóveis, exigindo que todos os projetos sejam previamente licenciados pela Prefeitura. A licença tem validade de dois anos e só pode ser renovada mediante solicitação formal.

Segundo técnicos da prefeitura de Açailândia, o cumprimento das regras é essencial para evitar riscos estruturais e preservar a qualidade de vida da população. “O Código de Obras não é apenas uma exigência burocrática, mas uma ferramenta de proteção coletiva. Ele garante que cada construção respeite padrões mínimos de segurança e higiene”, destacou um engenheiro municipal.

Além da fiscalização, o Código obriga que projetos sejam assinados por profissionais habilitados e sigam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Obras realizadas sem autorização podem ser embargadas e gerar multas aos responsáveis.

Com o crescimento acelerado de Açailândia, autoridades locais reforçam que o cumprimento da legislação é fundamental para manter o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e qualidade de vida. “A cidade cresce, mas precisa crescer de forma organizada. O Código de Obras é o instrumento que garante esse equilíbrio”, afirmou um representante da Câmara Municipal.

É público e notória que a cidade de Açailândia vive um momento de expansão acelerada. E o crescimento populacional e econômico trouxe consigo uma explosão de construções, muitas vezes realizadas sem planejamento adequado. Nesse cenário, o Código de Obras Municipal (Lei nº 033/1990) se torna mais do que uma norma: é um instrumento de defesa da coletividade.

No entanto, a realidade mostra que construções irregulares ainda proliferam, colocando em risco não apenas a estética urbana, mas também a segurança dos moradores.

A fiscalização municipal enfrenta o desafio de equilibrar o desenvolvimento com a disciplina urbanística. Embargos e multas são previstos, mas muitas vezes esbarram em pressões políticas e na resistência de quem busca atalhos para construir sem autorização. O resultado é visível: bairros com infraestrutura precária, obras mal planejadas e riscos de acidentes.

Cumprir o Código de Obras não é burocracia, é cidadania

Cada projeto aprovado representa uma garantia de que a cidade cresce de forma organizada, saudável e segura. Ignorar essas regras significa comprometer o futuro urbano de Açailândia.

Se a cidade quer continuar sendo polo de desenvolvimento no Maranhão, precisa reforçar a fiscalização, modernizar o Código e conscientizar a população. Afinal, crescimento sem ordem é retrocesso disfarçado de progresso.

ASCOM-PMA.


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