O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra a
tentativa de Flamarion de Oliveira Amaral, irmão do prefeito de Imperatriz,
Rildo Amaral, de viabilizar uma candidatura a deputado estadual pelo Partido
Verde (PV) nas eleições de 2026.
Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão (TRE-MA), o procurador regional eleitoral auxiliar Marcílio Nunes
Medeiros opinou pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência e, no
mérito, pela improcedência da ação apresentada por Flamarion Amaral e Jacimar
Dias de Sousa Jovêncio.
A ação foi ajuizada após a Convenção Estadual do PV,
realizada em 1º de agosto, deliberar pela concentração das candidaturas
proporcionais da legenda na disputa para deputado federal, sem indicação de
candidatos a deputado estadual.
Flamarion contestou decisão
Os requerentes questionaram a decisão partidária e pediram
que a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), em suas instâncias
estadual e nacional, analisasse de forma motivada a possibilidade de inclusão
de seus nomes em eventuais vagas remanescentes da chapa para deputado estadual.
O MPE, porém, entendeu que não houve irregularidade no
processo de deliberação do PV.
Segundo o parecer, a candidatura a deputado estadual foi
expressamente colocada em discussão durante a convenção. Após a manifestação de
Flamarion, houve nova votação e o voto divergente do filiado foi registrado em
ata.
Para o Ministério Público, portanto, não houve cerceamento de
participação no processo deliberativo. A simples discordância com o resultado
da votação não seria suficiente para invalidar a decisão da convenção.
Autonomia partidária
Outro ponto analisado pelo MPE foi a autonomia dos partidos
para definir sua organização interna e os critérios de escolha de candidatos.
O parecer destaca que a Constituição Federal assegura essa
autonomia e conclui que a convenção do PV, realizada em 1º de agosto, deve ser
considerada regular.
O Ministério Público também analisou uma mensagem eletrônica
enviada por integrante da direção nacional do PV indicando que não haveria
impedimento estatutário para que o partido deixasse de lançar candidaturas em
determinado âmbito.
Para o procurador, entretanto, a mensagem informal não
prevalece sobre manifestação formal posterior da mesma autoridade, que analisou
especificamente os pedidos de Flamarion e Jacimar e manteve a decisão da
convenção.
Federação não poderia substituir o PV
A defesa dos requerentes também questionou a decisão da
Comissão Executiva Nacional da Federação Brasil da Esperança de não conhecer o
recurso apresentado contra a decisão referente à chapa estadual.
O MPE considerou que a decisão da Federação possui fundamento
próprio: não caberia aos órgãos federativos escolher os nomes que cada partido
integrante indicará para as chapas proporcionais, por se tratar de matéria
interna da legenda.
O parecer cita o Estatuto da Federação e a legislação
partidária para sustentar que a escolha dos candidatos é uma questão interna do
partido.
Vagas remanescentes não garantem candidatura
Flamarion e Jacimar também argumentaram que a existência de
vagas remanescentes na chapa proporcional poderia permitir a inclusão de seus
nomes.
O Ministério Público, no entanto, destacou que o Estatuto da
Federação trata como faculdade — e não obrigação — a possibilidade de um
partido indicar candidaturas proporcionais.
O parecer também ressalta que a existência de vagas
remanescentes não gera automaticamente um direito subjetivo à candidatura. O
preenchimento, segundo o MPE, depende de indicação válida do órgão partidário
competente.
Dessa forma, a Procuradoria concluiu que não foi identificada
ilegalidade na decisão do PV de não apresentar candidatos ao cargo de deputado
estadual.
MPE rejeita tutela de urgência e pede improcedência
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o procurador
reconheceu a proximidade do prazo eleitoral, mas afirmou que os elementos
apresentados no processo não demonstrariam a probabilidade do direito alegado.
Entre os fundamentos citados estão a regularidade da
convenção, a participação de Flamarion na discussão, o registro de seu voto
divergente, a autonomia partidária, o caráter facultativo da indicação de
candidaturas e a inexistência de direito automático às vagas remanescentes.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo
indeferimento da tutela de urgência e, no mérito, pelo julgamento de
improcedência da ação.
A manifestação do MPE representa, neste momento, um revés
para a tentativa de Flamarion Amaral de viabilizar sua candidatura a deputado
estadual pelo PV. A decisão definitiva sobre o caso, contudo, ainda caberá ao
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

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