Qual é a quantidade recomendada? Mesmo sendo natural, o mel faz parte dos chamados açúcares livres, grupo que inclui o açúcar refinado, xaropes e outros açúcares adicionados em produtos industrializados. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o ideal é consumir cerca de 25 gramas de açúcar por dia (aproximadamente seis colheres de chá). Por isso, o mel também deve ser consumido com moderação. Em geral, cerca de uma colher de sopa por dia já costuma ser suficiente. E o excesso nem sempre vem apenas da colher colocada no café. Refrigerantes, biscoitos recheados, sobremesas, cereais matinais e bebidas industrializadas podem concentrar grandes quantidades de açúcar "escondido". Quem precisa ter mais cuidado ao consumirPessoas com diabetes, pré-diabetes ou resistência à insulina precisam ter atenção ao consumo de mel. Apesar da composição mais natural, ele ainda provoca aumento da glicose no sangue. Quando aparece em excesso na alimentação, o mel também pode contribuir para ganho de peso, acúmulo de gordura no fígado e alterações metabólicas ligadas ao maior risco cardiovascular. Outro ponto importante envolve crianças menores de 2 anos, que não devem consumir mel devido ao risco de botulismo infantil. Como consumir?O mel pode substituir o açúcar em bebidas e diferentes receitas, desde bolos e sobremesas até vitaminas e preparações agridoces. Também combina com frutas, iogurtes, cereais e molhos para carnes e saladas. Mas a forma de preparo faz diferença. Temperaturas muito altas podem reduzir parte dos antioxidantes e compostos naturais presentes no mel. Por isso, uma alternativa é usá-lo em preparações frias ou adicioná-lo apenas ao final das receitas. Fontes: Gisele Pontaroli Raymundo, nutricionista e professora do curso de Nutrição da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Stefani de Morais, nutricionista clínica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP (Universidade de São Paulo); Waleska Araújo, nutricionista do Hospital Universitário Onofre Lopes da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) |
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