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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte III

Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte III
Impresso

A maior novidade na propaganda impressa é a obrigatoriedade de que o anúncio publicado em jornais e revistas traga o valor pago por ele. Os jornais impressos poderão trazer propaganda até dois dias antes das eleições, mas cada candidato poderá mandar publicar no máximo dez anúncios por veículo, em datas diferentes. O tamanho máximo permitido por anúncio será de um quarto de página para diários no formato tablóide e de um oitavo de página para o formato padrão.
Nas ruas, o projeto proíbe a utilização de propaganda impressa em bens públicos de uso comum, como pontes, viadutos, passarelas, postes, parques e jardins (inclusive árvores); e tampouco em bens comuns de propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios ou estádios. As faixas, placas, cartazes ou pinturas não poderão ter área superior a quatro metros quadrados.
Os fiscais municipais não poderão multar ou proibir a propaganda ilegal ou irregular, atribuição reservada aos juízes eleitorais. Outra novidade é que todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, como também de quem a contratou, além da respectiva tiragem.
O projeto permite a colocação, ao longo das vias públicas, de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras. Determina que esses materiais não podem dificultar "o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos", embora não especifique o que é este bom andamento.

A proposta estabelece que a responsabilidade do candidato pela propaganda irregular estará demonstrada se este não providenciar sua retirara ou regularização no prazo de 48 horas após ter sido intimado.

sábado, 1 de agosto de 2009

Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte II

Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte II

Rádio e TV
Pela primeira vez, a proposta diferencia as campanhas no rádio e na televisão entre as eleições de um senador e as eleições de dois senadores. Os candidatos ao Senado terão mais tempo disponível no horário político eleitoral nos pleitos que renovarão dois terços da composição da Casa. Assim, os candidatos a senador terão 20 minutos diários, três dias por semana, no pleito em que será eleito apenas um representante por estado; e 30 minutos diários, três dias por semana, na eleição em que serão eleitos dois representantes por estado.

O tempo a mais será diminuído do horário reservado aos candidatos a governador (quatro minutos por dia) e do horário reservado aos deputados estaduais - ou distritais, no caso do Distrito Federal (seis minutos por dia). O tempo total do horário político-eleitoral continua sendo de 100 minutos no rádio e 100 minutos na TV, por dia.

O texto estabelece ainda que, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador, "de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular".

A proposta obriga todas as transmissões pela TV a utilizarem a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legendas, facilitando a compreensão da campanha por pessoas com deficiência auditiva.
Candidatos a cargos majoritários poderão aparecer no horário de candidatos às eleições proporcionais e vice-versa, desde que apenas peçam votos para o candidato que cedeu o tempo. Candidatos a cargos majoritários também podem pedir votos para candidatos a cargos majoritários diferentes, como no caso de candidatos a presidente e a governador, por exemplo. Partidos ou coligações que descumprirem estas regras perderão o tempo futuro de propaganda gratuita equivalente ao tempo no qual descumpriram as determinações.

A imagem ou voz de candidatos de outros partidos ou coligações poderão ser utilizadas pelos adversários para a apresentação de críticas às suas propostas, desde que não sejam submetidas a montagens ou trucagens que os ridicularize.

As propagandas partidárias veiculadas no rádio e na TV em anos sem eleição, que não cumprirem as regras da lei eleitoral, tiveram suas punições diferenciadas. Se a infração ocorrer na propaganda em bloco, aquelas feitas de uma vez só e em cadeia nacional, o partido será impedido de transmitir seu programa no semestre seguinte. Se a infração ocorrer nas inserções curtas, aquelas transmitidas por um minuto ou 30 segundos ao longo da programação, a punição será equivalente a cinco vezes ao tempo da inserção irregular.