segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte III

Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte III
Impresso

A maior novidade na propaganda impressa é a obrigatoriedade de que o anúncio publicado em jornais e revistas traga o valor pago por ele. Os jornais impressos poderão trazer propaganda até dois dias antes das eleições, mas cada candidato poderá mandar publicar no máximo dez anúncios por veículo, em datas diferentes. O tamanho máximo permitido por anúncio será de um quarto de página para diários no formato tablóide e de um oitavo de página para o formato padrão.
Nas ruas, o projeto proíbe a utilização de propaganda impressa em bens públicos de uso comum, como pontes, viadutos, passarelas, postes, parques e jardins (inclusive árvores); e tampouco em bens comuns de propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios ou estádios. As faixas, placas, cartazes ou pinturas não poderão ter área superior a quatro metros quadrados.
Os fiscais municipais não poderão multar ou proibir a propaganda ilegal ou irregular, atribuição reservada aos juízes eleitorais. Outra novidade é que todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, como também de quem a contratou, além da respectiva tiragem.
O projeto permite a colocação, ao longo das vias públicas, de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras. Determina que esses materiais não podem dificultar "o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos", embora não especifique o que é este bom andamento.

A proposta estabelece que a responsabilidade do candidato pela propaganda irregular estará demonstrada se este não providenciar sua retirara ou regularização no prazo de 48 horas após ter sido intimado.

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