sábado, 1 de agosto de 2009

Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte II

Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte II

Rádio e TV
Pela primeira vez, a proposta diferencia as campanhas no rádio e na televisão entre as eleições de um senador e as eleições de dois senadores. Os candidatos ao Senado terão mais tempo disponível no horário político eleitoral nos pleitos que renovarão dois terços da composição da Casa. Assim, os candidatos a senador terão 20 minutos diários, três dias por semana, no pleito em que será eleito apenas um representante por estado; e 30 minutos diários, três dias por semana, na eleição em que serão eleitos dois representantes por estado.

O tempo a mais será diminuído do horário reservado aos candidatos a governador (quatro minutos por dia) e do horário reservado aos deputados estaduais - ou distritais, no caso do Distrito Federal (seis minutos por dia). O tempo total do horário político-eleitoral continua sendo de 100 minutos no rádio e 100 minutos na TV, por dia.

O texto estabelece ainda que, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador, "de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular".

A proposta obriga todas as transmissões pela TV a utilizarem a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legendas, facilitando a compreensão da campanha por pessoas com deficiência auditiva.
Candidatos a cargos majoritários poderão aparecer no horário de candidatos às eleições proporcionais e vice-versa, desde que apenas peçam votos para o candidato que cedeu o tempo. Candidatos a cargos majoritários também podem pedir votos para candidatos a cargos majoritários diferentes, como no caso de candidatos a presidente e a governador, por exemplo. Partidos ou coligações que descumprirem estas regras perderão o tempo futuro de propaganda gratuita equivalente ao tempo no qual descumpriram as determinações.

A imagem ou voz de candidatos de outros partidos ou coligações poderão ser utilizadas pelos adversários para a apresentação de críticas às suas propostas, desde que não sejam submetidas a montagens ou trucagens que os ridicularize.

As propagandas partidárias veiculadas no rádio e na TV em anos sem eleição, que não cumprirem as regras da lei eleitoral, tiveram suas punições diferenciadas. Se a infração ocorrer na propaganda em bloco, aquelas feitas de uma vez só e em cadeia nacional, o partido será impedido de transmitir seu programa no semestre seguinte. Se a infração ocorrer nas inserções curtas, aquelas transmitidas por um minuto ou 30 segundos ao longo da programação, a punição será equivalente a cinco vezes ao tempo da inserção irregular.

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