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terça-feira, 6 de outubro de 2009

TJ recebe denúncia contra prefeito de Buriticupu

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, nesta segunda-feira 5, denúncia do Ministério Público (MP) contra o prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, o Primo (PDT). Ele é acusado de não prestar contas da administração financeira do município à Câmara de Vereadores nos prazos legais, referentes aos exercícios de 2005 a 2007.

O ato configura crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, em concurso material com o artigo 69 do Código Penal. A defesa do pedetista (foto/TSE) alegou ausência dos requisitos autorizadores da instauração da ação penal. Alega que o prefeito cumpriu fielmente com suas obrigações ao prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme determina a Constituição Estadual.

Segundo o relator, desembargador Lourival de Jesus Serejo, a denúncia preenche todos os requisitos exigidos e demonstra a ocorrência do crime, em tese. De acordo com o magistrado, a denúncia e os documentos que a acompanharam contêm indícios mínimos de autoria e materialidade do delito, o que fundamenta o seu recebimento.
Rebatendo argumento da defesa de que a Instrução Normativa que determina a prestação de contas perante o Poder Legislativo seria inconstitucional, Lourival Serejo informou que a Adin ajuizada no TJ, objetivando o reconhecimento da referida inconstitucionalidade, não foi conhecida por carência de ação.

O desembargador também fez referência a entendimentos doutrinários favoráveis ao dever do prefeito de prestar contas perante a Câmara de Vereadores. Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e José Ribamar Fróz Sobrinho acompanharam a decisão do relator, que seguiu a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
(Tribunal de Justiça).