* Por Wilton Lima
Açailândia – Todos os Detran’s do Brasil cobram uma taxa extra para personalização das placas de todos os veículos autorizados a circularem no território nacional. Em Açailândia, com dinheiro público, o prefeito Ildemar emplacou quase toda a frota oficial de maneira personalizada usando o número 45, que representa o PSDB, partido ao qual é filiado e disputou as últimas duas eleições. Quem não se lembra da música: “4... 5 Ildemar... É a vontade do povo... vou votar nele de novo? Arre! Até Eu cai nessa. A ousadia é tão grande que um dos veículos da frota pública leva os números 3445, 34 numa alusão a diferença de votos que bateu Jeová Alves; e o 45 número do PSDB que deu a vitória a Ildemar.
O crime é que esse capricho de Ildemar é sustentado com dinheiro público. É pura vaidade com propaganda atropelando a legislação. Segundo a promotora de Justiça do Estado do Paraná, Melissa Rodrigues ao comentar denúncia do Bom dia Brasil, da Rede Globo, de prática semelhante na sua Comarca, disse que, seja qual for o veículo público, ele não pode ser utilizado para propaganda pessoal, para promoção pessoal ou de qualquer partido político.
A Constituição Federal e a lei 8.429/1992 ao regulamentarem o dever de probidade, além de estabelecerem os limites objetivos dos atos dos gestores públicos, prescrevem também sanções pelo abuso cometido em razão da função. Então, a questão a ser levantada refere-se exatamente aos limites da divulgação dos objetivos traçados e desenvolvidos pelo executivo municipal ao personalizar as placas da frota pública, dando alusão ao PSDB, partido ao qual o gestor público de Açailândia é filiado.
A CF veda claramente vinculação da imagem do agente através da inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam o enaltecimento pessoal de sua autoridade e até de servidores públicos. Nota-se, dessa forma, que nesse caso concreto pode se definir se houve ou não a prática desse ato.
A prova da conduta ímproba se dar nesse caso, através do dolo, isto é, pela intenção precípua de causar danos à Administração Pública ao pagar, em valores a maior, com dinheiro público, a personalização das placas e, sobretudo, do favorecimento pessoal do gestor, inclusive usado na campanha de reeleição. A sobreposição da sua imagem à obra, ou seja, a aquisição de veículos para atender a sociedade nessas circunstâncias tem caráter ímprobo e ofende os princípios constitucionais que balizam os deveres impostos a qualquer agente ou servidor público.
Enfim, esse crime contra o município de Açailândia e ao erário público será apenas mais um objeto das estatísticas dolosas que permeiam a administração pública desse país, e com mais intensidade nos rincões maranhenses comandados por famílias tradicionais, que abandonam os novos modelos de gestões e teimam em continuar aplicando os modos arcaicos da administração patrimonialista, confundindo aquilo que é público, com o que é privado.
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