terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Juiza da 2ª Vara da Família de Açailândia proíbe permanência de crianças e adolescentes em festividades carnavalescas


A portaria nº 002/2018 terá como função precípua disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, eventos, clubes, bares em todo o período de carnaval na cidade de Açailândia.

A Juíza da 2ª Vara de Família de Açailândia, Drª Clécia Pereira Monteiro, ao expedir a portaria levou em consideração o princípio da proteção integral da criança e do adolescente preconizado na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069/90, no que consiste á garantia do direito à cultura e lazer.

Foi considerado também a necessidade de estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais que se realizem bailes carnavalescos e espetáculos congêneres
.

Serão considerados responsáveis por crianças e adolescentes, o pai, a mãe, tutor ou guardião. Demais ascendentes ou parentes até 3º grau (irmãos e tios) desde que maiores de 18 anos. Acrescenta ainda a pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada por escrito por um dos parentes já citados, e, que junto com autorização esteja anexada a cópia do documento de identidade de quem está autorizando.

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