sábado, 1 de agosto de 2009

Casa própria: projeto estabelece suspensão do pagamento de prestação por mutuário desempregado

Casa Própria
projeto estabelece suspensão do pagamento de prestação por mutuário desempregado

Todo mutuário da Caixa Econômica Federal que estiver recebendo o seguro-desemprego passa a ter direito à suspensão do pagamento de suas prestações, como prevê projeto de lei que deve ser examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois do recesso parlamentar. Pelo texto do PLS 84/09, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), a interrupção valerá durante o período em que o mutuário estiver recebendo o seguro e também pelos seis meses seguintes.

A proposta estabelece que o valor das prestações não pagas seja refinanciado pela Caixa, para pagamento mais tarde. O relator, senador Efraim Morais (DEM-PB), que recomenda a aprovação do texto, apresentou emenda para determinar que o refinanciamento obedeça aos mesmos encargos do contrato original - juros e outras condições previstas.

Raimundo Colombo observa que o país atravessa intenso quadro recessivo, como resultado dos efeitos da crise global sobre a economia interna. Em conseqüência, há uma redução do nível de emprego e perspectiva de aumento da inadimplência dos mutuários. O quadro atual, como salienta, torna mais oportuno o projeto, pois irá permitir que o desempregado, enquanto esteja sob a proteção do seguro-desemprego, tenha a tranqüilidade de não se preocupar com a prestação de seu imóvel durante a fase de transição entre um emprego e outro.

- Não faz sentido que o Estado, por um lado, pague a desempregado um seguro-desemprego, que é garantia de uma sustentação mínima, e cobre a prestação da casa própria financiada também junto ao governo - salienta.

A suspensão do pagamento - reforça o autor do texto - é uma espécie de "moratória pessoal", e não um "calote".Para Efraim, o relator, a preocupação do autor é ainda mais justificável pelo fato de que a legislação já autoriza o início do processo de retomada do imóvel após três meses de inadimplência. Esse é o prazo mínimo a partir do qual o processo de execução da hipoteca pode ser iniciado, embora o tempo efetivo para o início dos procedimentos, conforme a lei mais atual (Lei 9.514/97), deva ser estabelecido no contrato do financiamento.

Depois de passar pela CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. Nesse caso, se aprovado, será encaminhado diretamente para a revisão na Câmara dos Deputados, só indo a Plenário se for acolhido recurso com esse objetivo.
Gorette Brandão / Agência Senado

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