PASSO A PASSO DA REFORMA ELEITORAL
Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte I
Reforma eleitoral começa a tramitar no Senado – Parte I
O projeto de lei que institui a reforma eleitoral (Projeto de Lei da Câmara 141/09), aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de julho, já está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, onde aguarda designação de relator. A matéria, cuja principal inovação é a liberação do uso da internet nas campanhas, terá ainda de ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.
Para que valha para a as próximas eleições, a proposição terá de ser sancionada até 30 de setembro deste ano - um prazo considerado exíguo pelos analistas. A Câmara aprovou um texto substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), coordenador do grupo de trabalho que apresentou em junho o anteprojeto da proposta, a pedido do presidente daquela Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP).
Além de liberar a internet para propaganda de candidatos e partidos, permite ainda que a rede mundial de computadores seja utilizada para captação de recursos para a campanha, por meio de cartão de crédito. O projeto determina que, a partir do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, os candidatos poderão fazer campanha pela internet, pedindo votos e recursos para a campanha. Fraudes e erros cometidos pelos doadores de recursos pela internet, desde que não sejam de conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações, não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.
O endereço da página eletrônica (URL) deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e a página terá de ser hospedada, direta ou indiretamente, em provedor de internet estabelecido no Brasil. Não poderão estar nas páginas de empresas e tampouco nas utilizadas pelas entidades da administração pública, diretas ou indiretas, federais, estaduais ou municipais. A multa para quem descumprir essa determinação será de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
À mesma multa está sujeito quem vender cadastros de endereços eletrônicos. No entanto, fica liberada a propaganda por meio de mensagens eletrônicas. Essas mensagens deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deverá ser feito em, no máximo, 48 horas. Caso contrário, será cobrada multa de R$ 100 por mensagem.
Os candidatos poderão utilizar também blogs e redes de relacionamento, como o Orkut e Twitter, para fazer campanha, como fez no último pleito nos Estados Unidos o então candidato Barack Obama. Fica proibida, porém, a veiculação de propaganda paga na internet. A utilização de vídeos na internet deverá se sujeitar às mesmas normas já aplicadas à propaganda política na TV, como a proibição de montagens que ridicularizem a imagem de outro candidato ou partido.
Provedores de internet poderão realizar debates entre os candidatos, cujas regras deverão ser aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos às eleições majoritárias ou dois terços dos partidos ou candidatos às eleições proporcionais - regra que passa a valer também para debates na TV ou no rádio.
A Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso às páginas da internet que descumpram a lei, a partir de reclamação de candidato, partido ou coligação. A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão. Durante a suspensão, a página deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desrespeito à legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso às páginas da internet que descumpram a lei, a partir de reclamação de candidato, partido ou coligação. A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão. Durante a suspensão, a página deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desrespeito à legislação eleitoral.
Caso seja concedido o direito de resposta pela internet pela Justiça Eleitoral, este deverá ocupar o mesmo espaço, horário e tamanho da peça considerada ofensiva, por pelo menos o dobro do tempo em que esta esteve disponível.
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