Um Alerta aos Presidentes de Câmaras Municipais
Empossados na terça-feira, 29, dois suplentes de vereador da cidade de Bela Vista de Goiás não tiveram tempo de esquentar a cadeira por um dia sequer. O juiz eleitoral Nivaldo Mendes Pereira (32ª ZE) suspendeu na quarta o ato de posse. O art. 16 da Constituição Federal, no qual se baseou o juiz, estabelece: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência". O descumprimento resultará em multa diária de R$ 2 mil reais a ser paga pela Câmara e seu presidente.
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