sábado, 29 de maio de 2010

Extra!!! Extra!!! Extra!!!

Divulgada a “lista negra” de políticos de Açailândia encaminhadas ao TRE

Câmara Municipal de Açailândia

Processo 3074/ 2006 - Prestação de Contas Anual de Gestão Carlos Alberto Miranda da Costa exercício 2005 – irregular;

Processo 5223/ 2005 - Prestação de Contas Anual de Gestão Carlos Alberto Miranda da Costa exercício 2004 – irregular;

Processo 12656/ 2004 - Prestação de Contas Anual de Gestão Carlos Alberto Miranda da Costa exercício 2003 – irregular.

Prefeitura Municipal de Açailândia

Processo 3458/2005 - Prestação de Contas Anual de Governo Jeová Alves de Sousa exercício 2004 - pela desaprovação - Processo emitido com parecer prévio pela desaprovação e julgado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º da CRFB/88 - Contrário ao Parecer Prévio.

Processo 11103/ 2004 - Prestação de Contas Anual de Governo Jeová Alves de Sousa exercício 2003 - pela desaprovação - Processo emitido com parecer prévio pela desaprovação e julgado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º da CRFB/88 - Contrário ao Parecer Prévio.

Processo - 12430/ 2003 Prestação de Contas Anual de Governo Leonardo Lourenço de Queiroz exercício 2002 - pela desaprovação;

Processo 6913/ 2002 Prestação de Contas Anual de Governo LEONARDO LOURENÇO DE QUEIROZ exercício 2001 - pela desaprovação;

Processo 5701/ 2001 Prestação de Contas Anual de Governo GILSON FREIRE DE SANTANNA exercício 2000 - pela desaprovação - Processo emitido com parecer prévio pela desaprovação e julgado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º da CRFB/88 - Contrário ao Parecer Prévio.

Processo 2638/ 2004 Prestação de Contas Anual de Governo DEUSDEDITH ALVES SAMPAIO exercício 1999 - pela desaprovação;

Processo 7496/ 1999 Prestação de Contas Anual de Governo DEUSDEDITH ALVES SAMPAIO exercício 1998 - pela desaprovação;

Processo 3476/ 1996 Prestação de Contas Anual de Governo ILDEMAR GONÇALVES SANTOS exercício 1995 - pela desaprovação Processo emitido com parecer prévio pela desaprovação e julgado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º da CRFB/88 Contrário ao Parecer Prévio.

A lista completa clique aqui!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

Ernesto da Capeloza


Ainda tem essas contas do prefeito Ildemar pendentes?

Acho que os vereadores vão dar outra mordida no bolso do homem. Das outras vezes os vereadores pediram pouco e agora estão pires na mão e não perderão essa chance de encher os bolsos e ainda agradando o Ildemar, aprovando as contas relativas ao ano de 1995 que estão com um repertório de irregularidades de causar inveja até no Celso Maluf de São Paulo.