quinta-feira, 20 de maio de 2010

Ficha Limpa é aprovado por unanimidade

Sendo Sancionado pelo presidente Lula até 9 de junho a medida poderá valer para as eleições deste ano.

ficha limpa candidato sujo Brasília - O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação por crimes graves após decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz). A inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.

Como o Senado não mudou o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há consenso, no entanto, para a aplicação da lei na eleição de outubro. Para alguns, caso o projeto seja sancionado por Lula antes das convenções que definem os candidatos, as regras podem ser aplicadas; outros parlamentares dizem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano. Essa questão deve ser decidida pelo TSE.

  • O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que fez a proposta com o respaldo de mais de 1,6 milhão de assinaturas, acredita ser possível aplicar a nova regra já nas eleições deste ano, se Lula sancionar o projeto até 9 de junho.

Confira os principais pontos do projeto:

1) Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.

Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.

2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.

3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.

4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.

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