São Luis - A interpretação da Lei da Ficha Limpa e da jurisprudência gerada a partir de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) segue gerando polêmica nas eleições deste ano no Maranhão.
Depois de o juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Américo Abreu Costa, ao decidir sobre a candidatura de Tadeu Palácio (PP) a prefeito de São Luís, entender que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tem competência para julgar ex-prefeitos – mesmo quando ordenadores de despesas – (reveja), o juiz da 71ª ZE, em Açailândia, André Bogéa Pereira Santos, indeferiu uma candidatura justamente por rejeição de contas pela Corte Eleitoral.
Trata-se do caso da candidatura de Gleide Santos (PMDB), da coligação “Açailândia é de Todos Nós”. Ela, que aparece na foto acima, foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral porque, quando prefeita da cidade, teve as contas do exercício financeiro de 2003 julgadas irregulares pelo TCE.
O magistrado aceitou a argumentação e indeferiu o registro. “As prestações de contas apresentadas por Prefeitos Municipais (sic) e reprovadas pelos Tribunais de Contas (sic), por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, após o trânsito em julgado, imputam ao gestor a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.°64/1990, sempre que o item reprovado se referir a ato praticado na qualidade de ordenador de despesa, sendo irrelevante a manifestação do legislativo municipal sobre regularidade das contas, na forma do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”, decidiu, citando justamente a Lei da Ficha Limpa.
O juiz ainda completa. “[...] não alcançado o prazo de oito anos entre o trânsito em julgado da prestação de contas pelo Tribunal de Contas e o pedido de registro da candidatura, a sua reprovação por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa sempre implica em inelegibilidade do (ex) prefeito, independente (sic) de posterior aprovação das contas pela câmara municipal”, completa.
Especialistas ouvidos pelo blog dizem entender que a decisão deve ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral. Mas o fato é que ainda não há consenso sobre a existência de competência, ou não, dos tribunais de contas para julgar prefeitos e ex-prefeitos.
E o debate segue aberto.
Fonte: gilbertoleda.com.br
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