São Luis - A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) emitiu recomendação aos promotores eleitorais do Estado para que, nos limites de suas atribuições, solicitassem a candidatos, partidos políticos e coligações a efetiva retirada de propagandas eleitorais ainda existentes em bens de uso comum ou particulares.
Conforme o art. 88, da Resolução TSE nº 23.370/11, candidatos, partidos políticos e coligações têm o prazo de até 30 dias após a eleição para removerem as propagandas eleitorais, e, caso necessário, restaurar o bem em que a mesma foi fixada.
Para os candidatos a prefeito cuja decisão ficou para o 2º turno, o prazo de 30 dias passa a contar a partir de 28 de outubro.
Em caso de desobediência dos candidatos, os promotores devem reclamar perante o Juízo Eleitoral para que este determine que os responsáveis retirem a propaganda, sob pena de aplicação de multa.
As informações são do PRE/MA
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