Açailândia - O art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe aos gestores públicos, sejam eles Prefeitos, Presidentes de Câmaras dos Vereadores, etc, que nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura, venham a contrair despesas que não possam ser pagas até o final do mandato, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício posterior sem o suficiente saldo em caixa para o cumprimento da obrigação.
O artigo 359-C do Código Penal Brasileiro prevê uma pena de um a quatro anos de reclusão, para o gestor que desobedecer a determinação acima, estando, pois, os infratores sujeitos á prisão, se condenados nos respectivos processos acusatórios.
Ao final dos mandatos de prefeitos municipais, o que vemos nos rádios, blogs, jornais e televisões brasileiras, é a denuncia de verdadeiro estado de calamidade nas prefeituras cujos prefeitos não se reelegeram ou não conseguiram eleger os seus sucessores.
Tal alarde nos causa surpresa, pois a legislação prevê punições severas para os infratores e os novos prefeitos que assumem a direção dos municípios, não tomam as providências legais para punir os gestores que tantos prejuízos causaram á população.
Passado o impacto inicial da divulgação dos desmandos, calam-se os novos prefeitos e os ex prefeitos não são punidos. A população se vê frustrada pela impunidade em que se amparam os maus políticos desse país.
Devem os senhores gestores recém eleitos, saberem e tomarem as providências legais devidas, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Código Penal Brasileiro, que prevê inclusive a suspensão dos direitos políticos dos infratores condenados, representando ao Ministério Público, com base nas provas substanciais que encontram na contabilidade das prefeituras onde se registram as notas de empenho, devidamente assinadas pelos ex prefeitos, como uma verdadeira confissão dos crimes que praticaram.
Agindo assim, os novos gestores, estará ajudando ao Brasil, a extirpar da administração pública deste país, o mal da corrupção, que tanto assola nossa nação, retirando dos mais necessitados os serviços básicos da Saúde, Educação, Segurança e Assistência Social, assegurados pela Constituição da República, mas nunca proporcionados á população que sempre fica á mercê dos maus políticos e da inércia, omissão ou conivência, daqueles que depois de eleitos, deveriam tornar-se defensores dos direitos do povo que os elegeu.
Essa é a nossa Democracia. Existem Leis, FALTA VONTADE POLÍTICA PARA APLICÁ-LAS!
Informações jurídicas: http://cesarrodriguesassis.blogspot.com.br/
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