Juíza da 5ª Vara concedeu liminar e determinou ‘mandado inibitório’. Direito de ir e vir de clientes e funcionários deverá ser preservado.
Do G1 MA
A juíza do Trabalho, titular da 5ª Vara de Trabalho de São Luís, concedeu medida liminar e determinou a expedição de mandado inibitório nesse sábado (27), para que o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Luís (Sindcomerciários), não pratique qualquer ato que possa dificultar ou impedir o direito de ir e vir de clientes e terceiros, além dos próprios trabalhadores do Grupo Mateus que não aderiram a greve, iniciada na sexta-feira (26), uma vez que o Grupo, alega que, em nenhum momento, foi certificado sobre o movimento grevista.
A decisão é em resposta ao movimento, considerado pela justiça arbitrário, ilegal e extemporâneo. Caso o Sindcomerciários não cumpra o mandado, a Justiça do Trabalho requer uma multa diária no valor de R$ 15 mil e, se preciso for, a intervenção policial para garantir o cumprimento integral desta decisão.
Entenda o caso
Funcionários do Grupo Mateus decidiram paralisar suas atividades na sexta-feira (26) para reivindicar melhores condições de trabalho. Na pauta de reivindicação, os funcionários pedem participação nos lucros, extinção do banco de horas, pagamentos de horas extras, tíquete-alimentação, redução da jornada de trabalho de sete para seis horas diárias, plano de saúde, adicional de insalubridade e periculosidade, entre outras solicitações.
Em nota, o Grupo disse estar “surpreendido com as manifestações na frente de algumas de suas lojas na capital, uma vez que ainda está em andamento um processo de negociação com o Sindicomerciários” e que vai “prosseguir com o diálogo com os representantes da categoria, no sentido que as negociações sejam rapidamente concluídas”.
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