segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Prefeituras de todo o Brasil tem um ano para se adaptarem às novas regras do ISS.

iss ISS

O Senado aprovou no último dia 28/11 por unanimidade uma proposta que muda o sistema de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A mudança mais importante em relação às regras atuais é que o texto fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e proíbe que ele seja objeto de concessões de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros. A medida visa a acabar com a chamada guerra fiscal dos municípios e seguirá para apreciação da Câmara.

A intenção dos senadores é tentar aprovar ainda este ano o projeto de lei no Congresso. Se isso ocorrer, os municípios vão entrar o ano novo com as novas regras em vigor. O ISS é uma das principais fontes de receita das cerca de 5,6 mil prefeituras do País. A mudança deverá provocar aumento de arrecadação do tributo nas maiores prefeituras do Brasil.

O texto aprovado prevê a declaração de nulidade de todas as leis municipais que tenham concedido unilateralmente benefícios a empresas. A proposta prevê que a concessão, aplicação e manutenção de incentivos de ISS vai virar ato de improbidade administrativa contra o prefeito, passível de punição com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos e multa de até três vezes o valor do benefício dado. O município também perde o direito de tributar se conceder benefícios fiscais com o ISS.

As prefeituras terão um ano para se adaptar a nova alíquota do imposto. O projeto permite ainda a desoneração do imposto do transporte coletivo e do setor da construção civil. O texto atualiza e amplia em mais 11 itens a lista de 25 serviços sujeitos ao imposto. Entre eles, a computação em nuvem e a cessão temporária de arquivos de áudio, vídeo e imagem, inclusive em streaming, e os serviços de transporte coletivo municipal nas modalidades rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A proposta visa a garantir segurança jurídica para empresas ao acabar também com a possibilidade de bitributação, quando ocorrem cobranças simultâneas de ISS e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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