O valor da indenização datada em primeira instância do ano de 2005 é de R$ 42.000, 00 por família, importando em um valor total de R$ 882.000,00, que deverá ser reajustado para a data do pagamento.
Moradores do Pequiá de Baixo convivem há decadas com a poluição provocada por Siderúrgicas na cidade de Açailândia.
O Tribunal de Justiça de São Luís julgou na última segunda-feira (23) os processos judiciais movidos por 21 famílias do bairro Pequiá de Baixo, em Açailândia-MA. As famílias reivindicam indenização por danos morais e materiais provocados pela empresa siderúrgica Gusa Nordeste. Em decisão unânime, os Desembargadores confirmaram que a empresa deve indenizar as vítimas, pela poluição provocada no bairro.
Os moradores alegam que diariamente a fábrica expele poluentes que prejudicam os moradores do entorno. Os poluentes provocam "dores de cabeça, dores de garganta, sinusite, coceira no corpo, alergias e calor excessivo". Denunciam também que a siderúrgica frequentemente expele um gás pelas chaminés do forno, causando "tonturas, náuseas, ardência nos olhos e dores de cabeça".
As 21 famílias mais próximas à empresa Gusa Nordeste declararam que "tem passado diariamente por perturbações de saúde provocadas pelos gases, fumaça e poeira expelidos no ar pelas chaminés do forno”.
Em dezembro de 2013, o juiz da 2ª Vara Judicial de Açailândia, Dr. André Bógea dos Santos já tinha condenado a empresa por danos morais e materiais, no intuito de “punir a conduta e desestimulá-la a práticas lesivas e ilícitas”.
A decisão judicial
O julgamento em segunda instância ocorrido na última segunda (23) foi conduzido pelos Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ-MA,Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Maria das Graças de Castro Mendes e Raimundo José Barros De Sousa. Moradores de Piquiá de Baixo, um representante da Igreja Católica do Maranhão e a rede Justiça nos Trilhos acompanharam o debate e os votos dos desembargadores.
Ao anunciar o voto, o Desembargador Relator valorizou a perícia judicial realizada pelo biólogo Dr. Ulisses Brigatto Albino em 2007, considerando que as provas apresentadas durante o processo foram suficientes para comprovar a poluição do local e os danos aos moradores.
“A tese do Desembargador, confirmada pelos dois colegas, baseou-se no conceito de responsabilidade objetiva da siderúrgica. A atividade desempenhada por uma empresa desse tipo implica, por si, riscos tanto ao meio ambiente como a terceiros. Quando houver um fato danoso, nesse caso a poluição, há o dever de reparar, sem necessidade de se comprovar a culpa. O princípio do ‘poluidor-pagador’, por outro lado, define que todo dano decorrente de poluição, mesmo se dentro dos parâmetros tolerados pelas regras ambientais, deve ser reparado”, explicou Danilo Chammas, advogado da rede Justiça nos Trilhos.
A decisão dos desembargadores confirmou a sentença do juiz de Açailândia e condenou a empresa ao pagamento de danos morais pelo valor de R$ 42.000,00 para cada família denunciante, no exato limite do que foi pedido por eles quando deram entrada na ação, em 2005. Esse valor deverá ser atualizado pela incidência de juros e correção monetária.
Quanto aos danos materiais, a decisão inicial indicava que a desvalorização do imóvel das famílias vítimas de poluição “foi intensa a tal ponto que importou na perda da utilidade do bem. O Tribunal de Justiça manteve a posição da 2ª Vara de Açailândia, confirmando que esse valor deverá ser calculado e, também, indenizado para cada família.
Para o morador Welen Pereira, que presenciou o julgamento, essa foi uma data muito importante para a comunidade. “Hoje mostramos para essa empresa que ela tem o dever de reparar todo o dano que vem provocando no nosso bairro”, declarou Pereira.
Com informações da Rede Justiça nos Trilhos
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