O
Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informa que a Justiça
Federal concedeu, nesta segunda-feira (14), decisão liminar suspendendo a
obrigatoriedade no Maranhão do exame toxicológico para obtenção ou renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Ao
apreciar o pedido de reconsideração feito pelo Detran, o juiz Jaime Travassos
Sarinho, da 6º Vara Federal de São Luís, concedeu antecipação de tutela,
suspendendo a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção,
previsto no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante
da decisão e tão logo o Denatran seja intimado sobre ela, os procedimentos, no
Maranhão, de emissão e renovação de CNH das referidas categorias serão
regularizados.
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