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listaremos os “ex-gestores” públicos de Açailândia incluídos na chamada “lista
negra” do TCU.
Até o dia 5 de julho do ano em que se
realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à
Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados
os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder
Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento
ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Segundo a alínea g do inciso I
do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o
responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não
pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer
apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou
coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar
o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco
dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve
ser feita mediante petição fundamentada.
Lista
A lista foi concebida em formatos
distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa e será atualizada
periodicamente até as eleições de 2016.
Consulte a lista em ordem alfabética:
- Contas irregulares (formato PDF)
- Contas irregulares (formato XLSX - compactado)
- Contas irregulares (formato CSV)
Confira a lista por unidade federativa:
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