terça-feira, 5 de julho de 2016

Acender farol de dia em rodovia será obrigatório a partir desta sexta (8)

Multa para quem descumprir é de R$ 85, e ficará mais cara em novembro. Além disso, infrator leva 4 pontos na carteira.


Começa a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade de acender o farol baixo ao circular em rodovias. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) saiu no Diário Oficial da União em maio passado, para vigorar dali a 45 dias.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos, durante a noite, e, em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano , assim como o de outras multas.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.
Veja os valores a partir de novembro:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).

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