Artigo 212 do Código Penal,
disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até
três anos de detenção.
Fotografar um cadáver só pelo fato
dele estar em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado por lei,
pois, é contaminado de vício moral que não legítima essa atitude. Só isso basta
para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois, guardar
imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade
pessoal é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem
guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares
das vítimas.
A curiosidade pode
ficar cara
Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo
que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista
fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado
em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento
só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3
pontos na CNH.
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