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Buscando cada vez mais
valorizar o servidor público efetivo do Município de Açailândia, o prefeito
Juscelino Oliveira baixou a Medida Provisória de nº 001 de 10 de janeiro de
2017, que altera a Lei Municipal nº 349, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe
sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do
Município de Açailândia.
A partir de agora, os
servidores efetivos no exercício do cargo de professor da educação básica,
poderão optar pela ampliação da jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas
semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a finalidade de preenchimento
de carências no sistema municipal de ensino, observados os critérios de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, e condicionada à
disponibilidade orçamentária. Art. 41-B.
Leia os detalhes clicando no
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