segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Cidade de Açailândia é destaque no quesito transparência, diz TCE do Maranhão.

A avaliação trimestral é feita no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.

Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.

Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada trimestre.

Convém informar que, em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2015 (Atricon/IRB/CGU e MP), o resultado dessa avaliação está sendo informado diretamente ao sistema de convênios (SICONV)

CRITÉRIOS

A avaliação dos portais da transparência verifica o atendimento aos seguintes critérios:

a) Existência do sítio eletrônico: verifica-se a existência do sítio eletrônico informado no sistema FINGER. Nos casos em que os sítios não tenham sido informados ou não estejam funcionando são realizadas mais duas consultas nos sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores.
b) Nome Padrão (NP): o portal da transparência do município deve ser encontrado a partir da busca pelo nome padrão do sítio eletrônico do município: www.nomedomunicipio.ma.gov.br.
b) Tempo Real Atendido (TRA) *: o prazo para disponibilização da informação não poderá ser superior a trinta dias.
c) Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) * : a análise do PMQ refere-se à avaliação qualitativa e quantitativa das informações mínimas relativas aos atos praticados no decorrer da execução orçamentária e financeira, de que trata o art. 7° do Decreto nº 7.185/10.
d) Instrumentos de Transparência: ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico das peças orçamentárias e relatórios da LRF (art. 48).
e) Compatibilidade da Informação: a confirmação dos dados disponibilizados no Portal da Transparência é obtida mediante o exame de compatibilidade desses dados com os apresentados nos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, no período correspondente.

A confirmação dos dados disponibilizados no portal da transparência é obtida mediante o exame de compatibilidade desses dados com os apresentados nos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, no período correspondente. 

A transparência também é medida pela disponibilização das peças orçamentárias e relatórios da LRF no Portal.

* Convém esclarecer que a flexibilização dos critérios TRA e PMQ em relação a legislação vigente é temporária e tem como objetivo não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.

Estatísticas

A avaliação trimestral do Portal da Transparência teve início em setembro/2016. Assim, até junho foram realizadas 4 avaliações, seguindo os mesmos critérios estabelecidos na primeira avaliação. Nesse período, de acordo com o demonstrado no Gráfico 1, pode-se observar que a transparência das prefeituras municipais ainda não foi constante, ou seja, houve uma grande oscilação entre prefeituras regulares e irregulares.

Convém destacar os municípios que nas quatro avaliações permaneceram regulares: Açailândia, Arari, Barão de Grajaú, Caxias, Lago dos Rodrigues, Ribamar Fiquene, Rosário, São Luís, São Mateus e Viana.

Em relação as Câmaras, o Gráfico 2 permite observar que durante esse período não houve crescimento na situação de regularidade da transparência. A grande maioria permanece irregular, ocorrendo um discreto aumento na situação de regularidade no último trimestre.
Considerando apenas a avaliação do 3º Trimestre/2017, verificou-se que a situação de regularidade das prefeituras ficou abaixo do esperado.

Na pesquisa realizada com Prefeituras e Câmaras, a situação de cumprimento do art. 48 e 48-a da LC 131/09 é a seguinte:

Das 217 prefeituras, apenas 61 foram consideradas regulares, pois, atendiam aos critérios definidos pela pesquisa: existência do Portal da Transparência, adotam o nome padrão, disponibilizam a informação em tempo real e possuem padrão mínimo de qualidade.

Entre as 156 prefeituras que não cumprem com a Lei da Transparência, as principais irregularidades foram:

a) Inexistência de portal em 0 prefeituras - foram realizadas pesquisas em três sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores.
b) Indisponibilidade da informação em tempo real em 80 prefeituras, considerando o limite de trinta dias. 
c) Desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 151 prefeituras - disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação.
d) Dos 217 portais localizados, apenas 1 não possuem o nome padrão.
Em relação às Câmaras, a pesquisa revelou que apenas 11 Câmaras estão cumprindo com a Lei do Portal da Transparência.

As principais irregularidades verificadas nas 206 Câmaras consideradas irregulares foram:

a) Inexistência de portal em 39 Câmaras - a busca considerou os domínios com extensão gov.br ou leg.br e, também, foram realizadas em três sites de pesquisa de páginas na rede mundial de computadores. 
b) Indisponibilidade da informação em tempo real em 156 Câmaras, considerando o limite de trinta dias.
c) Desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 155 câmaras - disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação.
d) Dos 178 portais localizados, apenas 27 não possuem o nome padrão.

Fonte:http://www.tce.ma.gov.br/transparenciamunicipios/portal#estatisticas


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