Raquel
Dodger deu parecer sobre um processo da capital do Ceará, Fortaleza, e reforçou
que não cabe aos municípios legislar sobre a matéria, portanto, confirma a tese
levantada pelo MP de Açailândia e cumprida
pelo executivo e legislativo municipal da inconstitucionalidade de
qualquer Lei Municipal que regulamente UBER’s ou Táxis. Cabe aos municípios brasileiros, simplesmente, cumprir a Lei Federal estabelecida.
A manifestação de Raquel Dodge foi
enviada ao STF na terça (31), dia em que o Senado aprovou um projeto que
regulamenta o uso dos apps
Brasília –
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma lei
municipal que proíbe o uso de carros particulares, com uso ou não de
aplicativos, para transporte remunerado de passageiros deverá perder a validade
por ser inconstitucional.
A manifestação de Dodge foi enviada ao
STF na terça-feira, dia em que o Senado aprovou um projeto que regulamenta o
uso de aplicativos de transporte. O projeto agora terá de voltar para análise
da Câmara dos Deputados.
A
procuradora-geral defendeu essa posição em ação movida pelo PSL que tenta
anular os efeitos de uma lei de 2016 de Fortaleza (CE) que restringiu o
transporte de passageiros por meio de aplicativos como o Uber, prevendo a
aplicação de multa de 1,4 mil reais.
Uma decisão do
STF contra essa lei de Fortaleza poderá servir de precedente para se contestar
outras normas que restrinjam o transporte de passageiros por meio de aplicativos,
enquanto não há uma definição pelo Congresso Nacional.
Em parecer,
Dodge afirmou que é competência privativa da União – e não a uma lei municipal
– legislar sobre transportes.
Segundo ela, a
norma também fere o princípio da livre iniciativa e a livre concorrência,
previsto no Marco Civil da Internet, lei aprovada pelo Congresso Nacional em
2014.
“A decisão
sobre um modelo único de transporte privado de passageiros, realizado
exclusivamente por autorização, que sujeitasse todas as modalidades (táxi,
aplicativo, etc) à qualificação de utilidade pública é decisão que não compete
ao município e tampouco pode ser definida pelo Poder Judiciário”, afirmou
Dodge.
A
procuradora-geral opinou preliminarmente pelo arquivamento da causa sem
julgamento por considerar que o tipo de ação – a ação de descumprimento de
preceito fundamental – movida não seria o adequado para analisar o pedido.
Contudo, se o STF superar essa questão e apreciar o mérito, ela se manifestou a
favor da ação movida pelo PSL.
Texto original:https://exame.abril.com.br/brasil/pgr-lei-que-proibe-transporte-com-uso-de-apps-e-inconstitucional/
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