Iniciativa faz parte do
projeto institucional “De olho na Constituição”
O
Ministério Público do Maranhão e o Município de Açailândia realizaram nesta
terça-feira, 30, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, uma reunião para
debater a inconstitucionalidade da Lei nº 536/2018.
A
iniciativa faz parte do projeto institucional “De olho na Constituição – a
autocomposição no controle da constitucionalidade”, que foi lançado pelo
procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, em abril de 2018,
como parte da celebração pelos 30 anos da Constituição Federal de 1988. A
autocomposição é um acordo entre as partes para a resolução de um conflito,
evitando as demandas judiciais
Aprovada
pela Câmara de Vereadores em 3 de outubro de 2018, a referida lei criou uma
modalidade de transporte público denominada de táxi lotação. Para o MPMA, a lei
é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 22,
inciso XI, define que é competência privativa da União legislar sobre trânsito
e transporte.
Coordenada
pelo chefe da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, Justino da
Silva Guimarães, a reunião contou com as presenças do prefeito de Açailândia,
Juscelino de Oliveira e Silva; procurador-geral do município, Saulo Roberto
Oliveira Vieira; presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Epifânio Silva;
e o presidente do Sindicato dos Taxistas de Açailândia, Antônio Moraes.
Pelo
Ministério Público, também participaram os promotores de justiça Reginaldo
Júnior Carvalho e Ana Carolina Cordeiro Mendonça Leite, integrantes da
Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, e Camila Gaspar Leite, da
comarca de Açailândia.
Para
Luiz Gonzaga Martins Coelho, que teve uma breve passagem pela reunião,
acompanhado dos procuradores de justiça Maria de Fátima Travassos Cordeiro e
Eduardo Daniel Pereira Filho, a proposta do Ministério Público em buscar
mediação com o Poder Executivo e o Legislativo, evitando a judicialização, é
positiva para todas as partes e busca preservar o interesse da sociedade.
O
representante dos taxistas pediu que fosse observada a questão social, já que a
categoria profissional reúne mais de 200 pessoas, que dependem da atividade
para sustentar suas famílias.
A
promotora de Justiça Camila Gaspar Leite esclareceu que o questionamento da lei
aprovada não objetiva inviabilizar os serviços dos taxistas, mas sim destinar o
real objetivo dos serviços de táxi. Reginaldo Júnior Carvalho relatou que, em
decorrência da legislação, deveria partir do Poder Executivo local iniciativa
para revogar a lei e, ao mesmo tempo, organizar a rotina dos serviços de táxi
do Município de Açailândia.
ENCAMINHAMENTOS
Ao
final da reunião, diante da sinalização das partes de que seja firmado um
acordo, foram aprovados alguns encaminhamentos. A Prefeitura de Açailândia se
comprometeu a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de lei para revogar a
Lei nº 536/2018.
Já a
Câmara Municipal de Açailândia, depois de receber o PL, irá viabilizar a sua
tramitação, conforme regimento interno da casa, no prazo de 60 dias,
possibilitando a sua apreciação e votação. Ambos os atos deverão ser
comunicados à Procuradoria Geral de Justiça.
Tanto
o Executivo como o Legislativo se comprometeram, ainda, a convocar uma
audiência pública no município para tratar do assunto com a sociedade civil.
Redação: José
Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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