quinta-feira, 2 de maio de 2019

MPMA e Município de Açailândia debatem inconstitucionalidade de lei que criou "Táxi Lotação"



Iniciativa faz parte do projeto institucional “De olho na Constituição”

O Ministério Público do Maranhão e o Município de Açailândia realizaram nesta terça-feira, 30, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, uma reunião para debater a  inconstitucionalidade da Lei nº 536/2018.
A iniciativa faz parte do projeto institucional “De olho na Constituição – a autocomposição no controle da constitucionalidade”, que foi lançado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, em abril de 2018, como parte da celebração pelos 30 anos da Constituição Federal de 1988. A autocomposição é um acordo entre as partes para a resolução de um conflito, evitando as demandas judiciais
Aprovada pela Câmara de Vereadores em 3 de outubro de 2018, a referida lei criou uma modalidade de transporte público denominada de táxi lotação. Para o MPMA, a lei é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, define que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.
Coordenada pelo chefe da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, Justino da Silva Guimarães, a reunião contou com as presenças do prefeito de Açailândia, Juscelino de Oliveira e Silva; procurador-geral do município, Saulo Roberto Oliveira Vieira; presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Epifânio Silva; e o presidente do Sindicato dos Taxistas de Açailândia, Antônio Moraes.
Pelo Ministério Público, também participaram os promotores de justiça Reginaldo Júnior Carvalho e Ana Carolina Cordeiro Mendonça Leite, integrantes da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, e Camila Gaspar Leite, da comarca de Açailândia.
Para Luiz Gonzaga Martins Coelho, que teve uma breve passagem pela reunião, acompanhado dos procuradores de justiça Maria de Fátima Travassos Cordeiro e Eduardo Daniel Pereira Filho, a proposta do Ministério Público em buscar mediação com o Poder Executivo e o Legislativo, evitando a judicialização, é positiva para todas as partes e busca preservar o interesse da sociedade.
O representante dos taxistas pediu que fosse observada a questão social, já que a categoria profissional reúne mais de 200 pessoas, que dependem da atividade para sustentar suas famílias.
A promotora de Justiça Camila Gaspar Leite esclareceu que o questionamento da lei aprovada não objetiva inviabilizar os serviços dos taxistas, mas sim destinar o real objetivo dos serviços de táxi. Reginaldo Júnior Carvalho relatou que, em decorrência da legislação, deveria partir do Poder Executivo local iniciativa para revogar a lei e, ao mesmo tempo, organizar a rotina dos serviços de táxi do Município de Açailândia.
ENCAMINHAMENTOS
Ao final da reunião, diante da sinalização das partes de que seja firmado um acordo, foram aprovados alguns encaminhamentos. A Prefeitura de Açailândia se comprometeu a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de lei para revogar a Lei nº 536/2018.
Já a Câmara Municipal de Açailândia, depois de receber o PL, irá viabilizar a sua tramitação, conforme regimento interno da casa, no prazo de 60 dias, possibilitando a sua apreciação e votação. Ambos os atos deverão ser comunicados à Procuradoria Geral de Justiça.
Tanto o Executivo como o Legislativo se comprometeram, ainda, a convocar uma audiência pública no município para tratar do assunto com a sociedade civil.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

Nenhum comentário: