Até
as 10h desta terça-feira (30), 27.344.190 declarações foram recebidas pela
Receita, de um total de 30,5 milhões de contribuintes.
Balanço
da Receita Federal mostra que, até as 10h desta terça-feira (30), 27.344.190
declarações foram recebidas - 89,5% do total. A expectativa é de que 30,5
milhões de contribuintes entreguem a declaração de Imposto de Renda. O prazo de
entrega da declaração termina às 23h59 desta terça-feira.
A
multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do
prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do
imposto devido.
As
restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os
contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Como
declarar
Para
acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de
"tablets" ou "smartphones". Nesse caso, deve buscar os
aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do
próprio Fisco, no formato "online" - com certificado digital.
O
contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que
deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração
ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última
retificadora online.
O
Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do
IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa,
porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre
1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
Quem
é obrigado
Quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem
obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem
teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural;
Quem
tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem
optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis
residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração
do contrato de venda;
Quem
optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na
legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem
direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a
R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Declaração
incompleta evita multa
Para
os contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos
necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida
de uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já
entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros. O envio de
declaração incompleta pode ser solução para ganhar tempo e para evitar multa.
O
procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que
para uma declaração comum, e pode ser feito pelo mesmo programa do IR 2019. A
diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser
informado que a declaração é retificadora.
No
entanto, a declaração retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração
original (completa ou simplificada), o que pode impactar no cálculo do imposto
a pagar ou da restituição.
Diferente
do que alguns podem pensar, enviar uma declaração retificadora não significa
que o contribuinte irá automaticamente para a malha fina.
O
prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o
contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha
fina. Não há cobrança para fazer isso.
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