O PRT ainda prevê descontos
proporcionais para parcelamento de tributos em até 36 meses.
Através da Lei Municipal nº
570, de 19 de dezembro de 2019, a prefeitura de Açailândia instituiu o Programa
de Regularização de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Açailândia
– PRT.
A nova lei visa facilitar a
regularização de créditos tributários e não tributários, e, não prescritos, com
vencimentos até o dia 30 de junho de 2019.
Pagamento à Vista
O contribuinte optando pelo
pagamento à vista de créditos não tributários vencidos e consolidados na forma
na nova lei municipal, será concedido desconto de 90% sobre os juros de mora,
como também sobre as penalidades pecuniárias.
Ao optar pelo pagamento à
vista de créditos tributários, oriundos de obrigação principal, ajuizados ou
não, vencidos e consolidados na forma da Lei Municipal 570/2019, será também
concedido desconto de 90% sobre multa moratória e juros, bem como, sobre penalidades
pecuniárias ou Taxa SELIC, quando for o caso.
Parcelamento
No caso de pagamento
parcelado, o crédito consolidado será cobrado com redução de juros e multa
moratória proporcionalmente a quantidade de parcelas e o saldo remanescente
poderá ser dividido em até 36 parcelas.
TABELA
DESCONTO
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À VISTA
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ATÉ 12 PARCELAS
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ATÉ 24 PARCELA
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ATÉ 36 PARCELAS
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MULTA
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90%
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70%
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50%
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30%
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JUROS
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90%
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70%
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50%
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30%
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