quinta-feira, 7 de maio de 2020

CORONAVÍRUS: Novo Decreto Municipal endurece regras de distanciamento social em Açailândia. Comércio só funcionará das 08hs às 13:00hs. Atividades de Bares, Academia, Lanchonete, cultos e missas ficam suspensos por 10 dias.


Açailândia já registra 38 casos confirmados, 01 óbito e 13 pessoas que já foram recuperadas do novo Coronavírus – Vila Ildemar possui o maior número de infectados segundo boletim epidemiológico.
A prefeitura de Açailândia também já impôs novas regras de distanciamento junto as pessoas que buscam a CEF para saque do auxílio emergencial.

O Decreto de nº 107/ 2020 foi baixado hoje, dia 07 e terá seu cumprimento a partir de amanhã, e, levou em consideração, principalmente, a instrução do Ministério Público Estadual que noticiou ao Poder Público Municipal do não cumprimento as regras sanitárias de combate ao novo Coronavírus, por alguns estabelecimentos comerciais da cidade de Açailândia, constantes no Decreto Municipal de nº 90, de 12 de abril de 2020.

No Ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, a promotora Drª Glauce Mara Malheiros externou também sua grande preocupação de que tal descumprimento de regras pode estar contribuindo para o crescimento de números de casos na cidade, haja vista, a lotação de 100% dos leitos da UPA de Açailândia com vítimas da Covid-19.

No novo decreto municipal fica mantida a prática de distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Açailândia.

Das mudanças de endurecimento das regras de distanciamento social, o novo decreto trás em seu Artigo 5º a suspensão por 10 dias, a contar a partir de amanhã, sexta-feira, dia 08, sem prejuízo de posterior análise, as atividades de possibilitem aglomeração de pessoas em equipamentos e prédios públicos ou de uso coletivo; ficam suspensas também as atividades e os serviços não essenciais, a exemplo de academias, cinemas, bares, salão de beleza, centro de estética, eventos esportivos, eventos festivos, boates, casas noturnas, centros comerciais e clubes recreativos.

Por contemplar a aglomeração de pessoas, ficam suspensas a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião.

Aos serviços de restaurantes e lanchonete fica permitido o serviço de tele-entrega (delivery), pague e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas até as 22hs.

No Artigo 4º do Decreto Municipal de nº 107/2020 fica estabelecido que a partir do dia 08 de maio de 2020, sexta-feira, um novo horário de funcionamento para todo e qualquer estabelecimentos comercial, independente de pequeno ou grande fluxo de pessoas, considerados não essenciais – durante esses próximos 10 dias o comércio iniciará seu funcionamento as 08hs e se encerrará as 13 hs.

Nenhum comentário: