Açailândia já registra 38
casos confirmados, 01 óbito e 13 pessoas que já foram recuperadas do novo Coronavírus
– Vila Ildemar possui o maior número de infectados segundo boletim epidemiológico.
A prefeitura de Açailândia também já impôs novas regras de distanciamento junto as pessoas que buscam a CEF para saque do auxílio emergencial. |
O Decreto de nº 107/ 2020 foi
baixado hoje, dia 07 e terá seu cumprimento a partir de amanhã, e, levou em
consideração, principalmente, a instrução do Ministério Público Estadual que
noticiou ao Poder Público Municipal do não cumprimento as regras sanitárias de
combate ao novo Coronavírus, por alguns estabelecimentos comerciais da cidade
de Açailândia, constantes no Decreto Municipal de nº 90, de 12 de abril de
2020.
No Ofício encaminhado pelo
Ministério Público do Estado do Maranhão, a promotora Drª Glauce Mara Malheiros
externou também sua grande preocupação de que tal descumprimento de regras pode
estar contribuindo para o crescimento de números de casos na cidade, haja
vista, a lotação de 100% dos leitos da UPA de Açailândia com vítimas da
Covid-19.
No novo decreto municipal fica
mantida a prática de distanciamento social, como forma de evitar a transmissão
comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação
do vírus no Município de Açailândia.
Das mudanças de endurecimento
das regras de distanciamento social, o novo decreto trás em seu Artigo 5º a
suspensão por 10 dias, a contar a partir de amanhã, sexta-feira, dia 08, sem
prejuízo de posterior análise, as atividades de possibilitem aglomeração de
pessoas em equipamentos e prédios públicos ou de uso coletivo; ficam suspensas
também as atividades e os serviços não essenciais, a exemplo de academias,
cinemas, bares, salão de beleza, centro de estética, eventos esportivos,
eventos festivos, boates, casas noturnas, centros comerciais e clubes recreativos.
Por contemplar a aglomeração
de pessoas, ficam suspensas a realização de cultos e missas de qualquer credo
ou religião.
Aos serviços de restaurantes e
lanchonete fica permitido o serviço de tele-entrega (delivery), pague e leve
(take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a
formação de filas, mesmo que externas até as 22hs.
No Artigo 4º do Decreto
Municipal de nº 107/2020 fica estabelecido que a partir do dia 08 de maio de
2020, sexta-feira, um novo horário de funcionamento para todo e qualquer estabelecimentos
comercial, independente de pequeno ou grande fluxo de pessoas, considerados não
essenciais – durante esses próximos 10 dias o comércio iniciará seu
funcionamento as 08hs e se encerrará as 13 hs.
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