A partir data de ontem, 27 de julho, fica valendo os horários de funcionamento constantes nos alvarás dos respectivos estabelecimentos comerciais.
O prefeito Aluísio Sousa baixou na data de ontem, dia 27 de julho um novo decreto que altera o Decreto Municipal nº 45, de 25 de fevereiro de 2021 que restringia horários de funcionamento de atividades comerciais e estabelecia medidas de enfrentamento da proliferação do Coronavírus.
O novo decreto municipal de N° 141/2021, considerou os boletins epidemiológicos publicados pela Secretaria Municipal de Saúde dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção do contágio da COVID-19.
Considerou também o controle da taxa de ocupação de leitos nas unidades de saúde do Município, além da necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Açailândia, as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades comerciais e públicas.
A
partir da publicação do Decreto Municipal nº 141, de 27 de julho de 2021. a
realização das atividades dispostas deverá observar os horários previstos nos
Alvarás de Funcionamento de cada estabelecimento comercial, suspendendo as
restrições existentes até esta data.
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