Abaixo parte da decisão de
hoje, dia 28/10/2021:
Deste modo, certo nos
fundamentos acima expostos, em análise de cognição sumária, conheço do agravo
interno interposto e acolho a pretensão do Agravante para RECONSIDERAR a decisão de ID. 13034377, de modo a determinar a
prorrogação da medida de afastamento imediato de CLEONES OLIVEIRA MATOS do
cargo de vereador do Município de Açailândia por mais 90 (noventa) dias a
contar desta data, de modo a observar o parâmetro jurisprudencial de 180 (cento
e oitenta) dias estabelecido como parâmetro para hipóteses semelhantes ao caso
em análise, sem prejuízo da remuneração que lhe é devida (art. 20, parágrafo
único da Lei 8429/92).
Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA- Relator Substituto
Mais detalhes no próximo POST.
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