quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

PC indicia por tentativa de homicídio agressores do jovem Gabriel na cidade de Açailândia.

Antes da conclusão do inquérito, o delegado já havia pedido a prisão preventiva de Jhonnatan, mas a Justiça negou no último dia 21. Agora com a conclusão e indiciamento, o delegado voltou a fazer um pedido e aguarda nova decisão.

Dupla agora indiciada por crime de homicídio, pode ser levada a júri popular.

A Delegacia Regional de Açailândia entregou à Justiça do Maranhão o relatório final do inquérito que investigou as agressões praticadas por um casal ao jovem negro Gabriel da Silva Nascimento, 23. O caso ocorreu no último dia 18 de dezembro.

O delegado Saniel Ricardo Trovão indiciou Jhonnatan Silva Barbosa e Ana Paula Costa Vidal por tentativa de homicídio, crime com uma pena de seis a 20 anos de prisão. Além disso, ele pediu a prisão preventiva de Jhonnatan Silva Barbosa alegando "indícios veementes do intuito de fuga.

Imagens mostram que Gabriel foi imobilizado e agredido pelo casal após ser acusado de roubar o próprio carro na porta do prédio onde mora, em Açailândia.

No inquérito, o delegado cita que a classificação do crime veio após entrega do laudo dos ferimentos de Gabriel feito pelo Instituto de Criminalística. Com o documento, a classificação do caso mudou de lesão corporal para homicídio não consumado.

Ele cita que Jhonnatan "executou sufocação indireta ao permanecer com os pés sobre o tórax da vítima". Já Ana Paula "colocou o joelho esquerdo sobre o tórax e o joelho direito sobre o abdômen da vítima, e executou uma modalidade de asfixia denominada sufocação indireta”.

” Restou configurado que os indiciados agiram com dolo eventual [quando assumem o risco de matar]. Os indiciados assumiram o risco de causar sufocação indireta, o que levaria à morte da vítima, caso essa não conseguisse se desvencilhar dos agressores". Delegado Saniel Ricardo Trovão.

Para indiciar os dois, o delegado usou o artigo 121 (que trata de homicídio) associado ao 14 do Código Penal (que trata da não consumação do crime). Ele ainda pontuou duas qualificadoras para o crime: por "motivo torpe" e por "emprego de asfixia”.

Antes da conclusão do inquérito, o delegado já havia pedido a prisão preventiva de Jhonnatan, mas a Justiça negou no último dia 21. Agora com a conclusão e indiciamento, o delegado voltou a fazer um pedido e aguarda nova decisão.

Com a entrega do inquérito, cabe ao MP (Ministério Público) do Maranhão decidir se denuncia ou não os dois suspeitos. Caso denuncie e mantenha a classificação do crime, eles podem ir a júri popular.

O advogado de Gabriel, Marlon Reis, disse à imprensa que a conclusão do inquérito fez jus à gravidade do caso. "Esse é um caso emblemático em que será possível levar para o banco dos réus um comportamento racista que muitas vezes não é verbalizado, mas nem por isso é menos violento", relata

“O racismo estrutural estava presente nesse caso. Felizmente, graças ao acompanhamento da sociedade e das organizações da sociedade civil de defesa de direitos humanos e de igualdade racial, ele agora pode se tornar um caso exemplar para o Brasil". Marlon Reis, advogado.

Ao UOL, o advogado Francisco Austríaco, que defende Jhonnatan, alega que a tipificação da conduta deveria ser "lesão corporal, com base no exame de corpo de delito realizado no dia posterior aos fatos”.

"O médico legista de notável saber técnico concluiu que as lesões sofridas por Gabriel não resultaram risco de vida. Apenas em um segundo parecer complementar médico, juntado aos autos mais de 30 dias após o fato, trouxe os termos técnicos para as lesões sofridas, mas também não concluiu que estas resultaram em risco de vida", diz.

“A morte por asfixia, segundo especialistas, acontece com tempo médio de 3 minutos. Portanto, conclui-se que o golpe aplicado por poucos segundos, conforme vídeo, não levaram risco de vida à vítima, causando-lhe apenas lesões corporais. Francisco Austríaco, advogado de Jhonnatan.

Sobre o risco de fuga, a defesa alega que ele esteve na delegacia na segunda-feira (24), um dia antes da conclusão do inquérito. "Ele possui endereço fixo e trabalho lícito na comarca que tramita o processo", diz.

 

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