terça-feira, 30 de abril de 2024

MEI também está obrigado a se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista até dia 1º de maio

 Obrigação de cadastro ao DET também recai sobre os Microempreendedores Individuais.

 

Não são somente as grandes empresas do Simples Nacional e os empregadores domésticos que devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira. A obrigação também será válida para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

 O DET é o novo instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador. E quem não fizer o cadastro pode sofrer penalidades e até multas.

O novo sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial desde 1º de março deste ano e agora aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos também devem aderir ao DET. Os MEIs fazem parte deste terceiro grupo, por isso também terão que realizar o cadastro.

O descumprimento das exigências pode acarretar multas para os empresários, mesmo para os MEIs, que variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91, o que pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma, como a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio, prejudicando o próprio MEI.

Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.Como se cadastrar no DET

Como é feito o acesso ao DET?

Para cadastrar, basta acessar o portal do DET com conta gov.br e login nível prata ou ouro ou  O empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica. 

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