Obrigação de cadastro ao DET também recai sobre os Microempreendedores Individuais.
Não
são somente as grandes empresas do Simples
Nacional e os empregadores domésticos que devem aderir ao Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira. A
obrigação também será válida para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O DET é o novo instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador. E quem não fizer o cadastro pode sofrer penalidades e até multas.
O novo sistema já é obrigatório aos
empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial desde
1º de março deste ano e agora aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e os
empregadores domésticos também devem aderir ao DET. Os MEIs fazem parte deste
terceiro grupo, por isso também terão que realizar o cadastro.
O descumprimento das exigências pode acarretar
multas para os empresários, mesmo para os MEIs, que variam de R$ 208,09 e podem
chegar a até R$ 2.080,91, o que pode corresponder a quase um terço do
faturamento mensal do microempreendedor.
Além disso, a não utilização do DET significa
perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma, como a dispensa
da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio,
prejudicando o próprio MEI.
Isso significa que os empregadores terão acesso
a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos
administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações
entre as partes envolvidas.Como se cadastrar no DET
Como é
feito o acesso ao DET?
Para cadastrar, basta acessar o portal do DET com conta gov.br e login nível prata ou ouro ou O empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.
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